Porteiro não é vigilante: entenda a diferença e evite riscos para o condomínio
@Secovi-PE - 28/09/2026
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.967/2024, que instituiu o novo Estatuto da Segurança Privada, foi reforçada uma distinção que ainda gera dúvidas em muitos condomínios: as funções de porteiro e vigilante são diferentes e possuem atribuições próprias. O porteiro exerce atividades voltadas ao controle de acesso e ao atendimento de moradores, visitantes e prestadores de serviço. Entre suas atribuições estão a identificação de visitantes, a liberação de entrada e saída, o recebimento de encomendas, o atendimento ao público e a operação dos sistemas da portaria. Trata-se de uma função administrativa e operacional, não caracterizada como atividade de segurança privada.
Já o vigilante é o profissional de segurança privada legalmente habilitado para atuar na proteção de pessoas e patrimônios. Sua atividade envolve vigilância patrimonial, rondas preventivas, prevenção de ocorrências e demais ações de segurança. Para exercer a função, exige-se formação específica e habilitação conforme a regulamentação da Polícia Federal.
Embora o porteiro contribua para a segurança do empreendimento por meio do controle de acesso, isso não significa que possa desempenhar as atividades típicas de um vigilante.
Quando o condomínio exige do porteiro a realização de atuação como agente de segurança ou outras atividades privativas de vigilância patrimonial, podem surgir discussões sobre desvio de função trabalhista, além de questionamentos relacionados ao exercício de atividade de segurança privada por profissional não habilitado.
No caso de Vigilantes, síndicos e administradoras devem verificar se a empresa contratada fornece profissionais compatíveis com as atividades efetivamente desempenhadas no condomínio, evitando passivos trabalhistas e operacionais.
A correta delimitação das funções não é apenas uma questão operacional, mas também jurídica. O porteiro deve atuar no controle de acesso e atendimento, enquanto o vigilante desempenha atividades de segurança privada e proteção patrimonial. Ao respeitar essa distinção, o condomínio reduz riscos trabalhistas, fortalece sua governança e assegura conformidade com o novo marco legal da segurança privada.
Outras notícias
-
08/10/2026
Secovi-PE abre inscrições para curso de Formação de Recepcionista Condominial -
06/10/2026
Dia das Eleições é Feriado Nacional? Entenda os Reflexos para as Relações de Trabalho -
05/10/2026
V Congresso de Gestão Condominial bate recorde de público e finaliza com avaliação positiva -
01/10/2026
V Congresso de Gestão Condominial acontece amanhã com lotação máxima no Teatro RioMar -
30/09/2026
Secovi-PE abre inscrições para novas turmas de cursos na área condominial em outubro -
25/09/2026
A uma semana do evento, V Congresso de Gestão Condominial destaca novos desafios do setor -
24/09/2026
Em almoço no Secovi-PE, secretária estadual Simone Nunes discute perspectivas do mercado imobiliário -
23/09/2026
Atraso no aluguel exige análise de crédito mais profissional, alerta presidente do Secovi-PE -
22/09/2026
Locação por temporada: STJ suspende processos no Tema 1.443
31/08/2022
31/08/2022
30/08/2022
30/08/2022
26/08/2022
16/08/2022