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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Ministro comenta acionamento de bandeira vermelha para energia elétrica

Para Bento Albuquerque, expectativa de chuvas para o verão é positiva

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 29/10/2019


O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse nesta sexta-feira(28) que há a uma boa expectativa de chuvas para o próximo verão. Na avaliação do ministro, deve haver recuperação dos reservatórios das usinas hidrelétricas nós próximos meses, apesar da baixa nas precipitações ter levado a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a acionar a bandeira tarifária vermelha. “As expectativas são positivas no sentido do regime de chuvas para o próximo período de verão”, disse ao comentar a alta dos preços da eletricidade após participar da abertura 19º Conferência Internacional Datagro sobre Açúcar Etanol.

Na última sexta-feira (25), a Aneel informou que a bandeira tarifária para o mês de novembro será a vermelha, no patamar 1, quando há um acréscimo de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Em outubro, a bandeira foi a amarela, cujo acréscimo na conta é de R$ 1.

De acordo com a agência, a decisão de elevar o patamar da bandeira se deve ao fato de que, apesar de novembro ser o mês de início do período chuvoso nas principais bacias hidrográficas do país, o regime de chuvas está abaixo da média histórica. Segundo a agência, nesse cenário aumenta a demanda de acionamento de usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais alto, o que incide sobre da energia.

Albuquerque disse que a decisão foi tomada em cumprimento às normas que regulam o setor. Entretanto, é esperada uma melhora nos próximos meses. “As expectativas hidrológicas são até positivas, mas nós trabalhamos com fatos. O fato é que nos últimos dois meses não houve um regime de chuvas onde ficam os reservatórios. Então, como nós estamos cumprindo a norma, [adotamos] a bandeira vermelha”, ressaltou.

- Sistema:

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

No dia 21 de maio, agência aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. Com os novos valores, o acréscimo cobrado na conta pelo acionamento da bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e no patamar 2 da bandeira passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos. A bandeira verde não tem cobrança extra.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.