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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Conta de luz ficará mais cara em novembro com bandeira vermelha

@Fonte: O Globo - 26/10/2019


As contas de luz ficarão mais caras em novembro, em razão do baixo volume de chuvas nas regiões das hidrelétricas. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, ontem, que vai aplicar a bandeira vermelha no primeiro patamar, no próximo mês. Isso representa adicional de R$ 4,169 a cada cem quilowatts-hora consumidos. Em outubro, a Aneel havia adotado a bandeira amarela, mais barata. Nesta semana, a agência reajustou os valores referentes a cada sobretaxa. A bandeira vermelha, no primeiro patamar, por exemplo, subiu de R$ 4 para R$ 4,169 a cada cem quilowatts-hora consumidos. Segundo a Aneel, o mês de novembro normalmente se caracteriza pelo início do período úmido nas regiões das hidrelétricas, mas o regime de chuvas regulares nessas regiões “tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico”. O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 pela Aneel como forma de recompor os gastos extras com o uso de energia gerada por termelétricas, mais caras, que são acionadas quando chove menos. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo em função das condições de geração de eletricidade.