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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Governo deve R$ 500 mi para empreiteiras do Minha Casa Minha Vida

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 25/10/2019


O programa Minha Casa Minha Vida pode ter obras paralisadas por atraso do pagamento para as empresas que constroem os imóveis.

O governo federal afirma que já são cerca de R$ 500 milhões em atraso. As declarações foram dadas por um representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, em uma audiência na Comissão de Integração Nacional da Câmara.

Segundo ele, em sua maioria são empresas responsáveis pelas construções dos imóveis da chamada "Faixa 1", que atende famílias com renda de até R$ 1.800 por mês.

Ferreira afirma, no entanto, que sempre que recursos bloqueados pelo contingenciamento do Orçamento da União são desbloqueados, a prioridade é pagar as obras atrasadas.

O representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção José Carlos Martins também participou da audiência e afirmou que em algumas regiões faltaria R$ 1,5 bilhão de liberação orçamentária para o Minha Casa, Minha Vida este ano. O orçamento total é de R$ 5 bilhões.

Ele diz ainda que os atrasos podem gerar desemprego em massa.

O representante do governo disse que o programa deve mudar em 2020. Segundo ele, uma das ideias em estudo pretende conceder uma espécie de voucher para a compra direta da casa própria pelas famílias de baixa renda.