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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Caixa divulga novas taxas de juros para financiamentos imobiliários

Novas condições são válidas para financiamentos com saldo devedor corrigido pela Taxa Referencial. As novas taxas de juros são de 6,75% ao ano para Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e 8,50% para o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 31/10/2019


A Caixa Econômica Federal reduziu pela segunda vez este mês as taxas de juros para financiamentos de imóveis com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e saldos devedores atualizados pela Taxa Referencial (TR). A taxa efetiva mínima para imóveis residenciais enquadrados nos Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) tiveram uma redução de 0,75 pontos percentuais e 1 ponto percentual respectivamente, e agora serão de 6,75% ao ano e a taxa máxima será de 8,50% ao ano.

A redução abrange tanto as linhas do SFH, para imóveis de até R$ 1,5 milhão e que permite o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), quanto às do SFI, para imóveis acima de R$ 1,5 milhão e sem a possibilidade de uso do Fundo. As taxas vão entrar em vigor a partir do dia 6 de novembro para os novos contratos.

Além das taxas corrigidas pela Taxa Referencial, a Caixa também oferece a alternativa de crédito para imóveis residenciais com recursos do SBPE corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O banco disponibilizou em seu site, o www.caixa.gov.br, simulações para que o cliente possa comparar os juros e as condições para ter acesso ao financiamento.

Com a redução das duas modalidades de financiamento da Caixa e com a inflação para o ano estimada ao redor de 3,70%, o crédito mais barato pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) custaria 6,65% ao ano. Já o custo fixo varia entre 2,95% e 4,95% ao ano.

Essa é a terceira redução de jutos promovida pela Caixa neste ano. Neste mês, o banco anunciou a redução de até 1 ponto percentual das taxas de juros para os financiamentos imobiliários com recursos do SBPE. Já em junho, a Caixa havia anunciado outra redução de até 1,25 pontos nas taxas.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destaca que as reduções de juros permitem a ampliação do acesso à moradia pela prática de preços mais competitivos, além de apoiar o setor produtivo da construção civil. “A Caixa trabalha com políticas diferenciadas de juros para oferecer à população as melhores condições de aquisição da casa própria”, disse.

APLICATIVO

A Caixa também lançou o aplicativo “CAIXA Tem”, que é voltado para clientes de baixa renda e beneficiários de programas sociais. Na plataforma será possível realizar pagamentos de contas, transferências e consultas sociais relacionadas ao FGTS e ao Bolsa Família, entre outros serviços.