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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Dupla é presa suspeita de aplicar mais de 50 golpes do Minha Casa, Minha Vida

Os suspeitos teriam começado a aplicar os golpes em 2016

@Fonte: Portal JC Online - Cidades - 31/10/2019


Uma dupla foi presa, nessa quarta-feira (30), sob a suspeita de aplicar mais de 50 golpes de estelionato usando o nome do programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Segundo a Polícia Civil, os suspeitos, identificados como Liz Carla Ricarte de Santana, 37, Flávio de Vasconcelos de Mello, 42, ofereciam apartamentos para as vítimas em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, e prometiam que seriam entregues dentro de alguns meses.

O delegado Vinícius Oliveira, titular da Delegacia de Peixinhos, disse que Liz Carla e Flávio ofereciam os imóveis por meio de repasse. "As vítimas conheciam essa dupla e, enganadas por uma falsa promessa de apartamentos, pagavam determinado valor para a aquisição do imóvel", contou. Os valores, segundo a polícia, variavam entre R$ 3,5 mil e R$ 15 mil.

As vítimas eram levadas para um apartamento usado como modelo para a aplicação do golpe. "Eles ofereciam aquele apartamento como se fosse o modelo que a pessoa iria ser contemplada", explicou Oliveira.

Vítimas:

O titular da Delegacia de Peixinhos informou que 19 inquéritos foram abertos, mas a polícia acredita que mais de 60 pessoas foram vítimas do golpe. O primeiro golpe, segundo o delegado, teria sido em 2016. A Polícia Civil estima que o prejuízo chegue a R$ 1 milhão.

Os suspeitos irão responder por estelionato e associação criminosa.