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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Defesa Civil interdita prédio por risco de desabamento em Fortaleza

Moradores deixam apartamentos de condomínio com ranhuras e ferros expostos.

@Fonte: Portal G1 - Ceará - 31/10/2019


A Defesa Civil interditou um edifício de seis andares em Fortaleza por risco de desabamento. Com a interdição, os moradores do condomínio tiveram de deixar as casas. Alguns moradores já haviam deixado o local na tarde de quarta-feira (30), quando ouviram estalos na estrutura e tiveram medo de a estrutura ruir.

A interdição do Edifício Modigliane, no Bairro de Fátima, ocorre duas semanas após o desabamento do Edifício Andrea, também em Fortaleza. O condomínio Andrea tinha colunas de sustentação mal conservadas e passava por obras momentos antes do desabamento.

No Modigliane, algumas colunas apresentavam condições semelhantes ao do Andrea: colunas degradadas e com ferros expostos.

Moradores relatam 'estalo' na estrutura

Segundo o morador Davi Landim, desde segunda-feira (28) homens trabalham na recuperação de uma coluna no primeiro andar. Nesta quarta (30), ele e outros moradores perceberam "estalos" no pilar, onde aparecem ferros expostos.

"Quando eles começaram a mexer nessa coluna, a gente já ficou preocupado pelo que aconteceu no Edifício Andrea. Começaram a aparecer as rachaduras, e a porta do elevador não tá abrindo mais. Peguei minha filha e minha esposa e fomos para a casa de minha sogra, só voltamos quando houver uma inspeção da Defesa Civil", disse.

Maria do Socorro, moradora do 6º andar, reside no prédio há 20 anos e disse ter percebido as rachaduras, o que motivou um pedido de reunião para definir ações emergenciais de recuperação da estrutura.

"Os condôminos concordaram em fazer os reparos, mas nós achávamos que deveria primeiro se fazer a reestruturação, para saber se a gente podia permanecer no prédio para poder mexer, porque a nossa vida vale mais que o valor material. Mas o que vemos aqui, são muitas rachaduras, e o elevador está empenado, eu e minha mãe estamos com medo", relata ela que aguarda a vistoria da Defesa Civil para poder subir e pegar pelo menos alguns pertences.