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Notícias

Abertas inscrições para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”

@Secovi-PE - 12/04/2024


Abertas as inscrições no site do Secovi-PE para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, disponível também para não associados, mediante taxa de inscrição de R$250,00. Para associados, o curso é gratuito. O curso ocorrerá em maio, nos dias 08 e 10.

O curso de Zeladoria é ministrado pela equipe do Secovi-PE em parceria com a Becker. Dividido em dois módulos, cada um com carga horária de 04 horas, trabalha junto ao funcionário do condomínio tópicos que vão desde imagem pessoal, marketing pessoal, higiene pessoal, postura profissional, até a função do zelador no condomínio, otimização da rotina, e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades.

Construção de condomínio de luxo na praia de Serrambi é pivô de disputa

@Fonte: Pernambuco.Com - Local - 06/11/2019


Um terreno de 11 mil metros quadrados em Serrambi, praia nobre do litoral pernambucano, é o centro de uma polêmica envolvendo a Prefeitura de Ipojuca, a associação de moradores do balneário e uma construtora. Na área em questão está sendo construído um condomínio de luxo com 99 flats - parte deles já vendida. O problema é que esse espaço pertencia a um conjunto de 11 lotes residenciais que, de acordo com lei número 681, sancionada em 1974, não deve abrigar estabelecimentos comerciais ou mistos, como um flat.

Segundo a lei, o loteamento da praia de Ponta de Serrambi é composto por 1.077 lotes, sendo 1.069 para moradias e apenas oito para comércio. Os lotes que compõem o terreno do flat são residenciais. Para construir algo, é necessário ter licenças de execução (construção) e instalação (autorização ambiental). De acordo com a prefeitura e a Associação Praia Ponta de Serrambi, o empreendimento não tem nenhum dos dois documentos.

O caso começou em 2012, quando o dono dos 11 lotes cedeu o terreno para uma empresa construir o condomínio, ganhando em troca a propriedade de alguns flats. A Prefeitura de Ipojuca concedeu licença de execução (de construção) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deu o aval ambiental (licença de instalação). A construção parou em 2015, quando foi trocada a empresa responsável pela construção.

No mesmo ano, as licenças de execução e instalação expiraram. Em 2017, foram solicitadas as renovações das permissões. A de execução foi concedida em abril daquele ano pela prefeitura - época em que a cidade estava sob intervenção por problemas eleitorais. Quando a nova gestão municipal assumiu, fez uma reanálise do assunto e, além de negar a renovação da licença ambiental, cassou o alvará que admitia a construção.

O dono do terreno entrou na Justiça e conseguiu um mandado de segurança que suspendeu a cassação da licença de construção. No entanto, em abril deste ano, a licença perdeu a validade, e a Prefeitura de Ipojuca se juntou à Associação Praia Ponta de Serrambi para embargar a obra.

É aí que entra o conflito de decisões. O dono do terreno, Pedro Freitas dos Santos, e a Maxplural Empreendimentos Imobiliários, responsável pela construção, se amparam no mandado de segurança obtido anteriormente. “O município alegou vários motivos para embargar a obra. E em todos, ganhamos na Justiça o direito de construir”, defende o sócio da incorporadora, Igor Dias.

“Temos tudo documentado. Somos uma empresa séria, que recolhe impostos, gera emprego e desenvolve o entorno que convive. O dono do terreno é uma pessoa honesta, o projeto já estava licenciado desde a época da outra incorporadora. Isso que o secretário (Erivelto Lacerda, do Meio Ambiente de Ipojuca) está fazendo é fragilizar o desenvolvimento econômico da região”, explica Igor.

A Prefeitura de Ipojuca entrou na Justiça e conseguiu uma liminar, em 18 de outubro, que suspende o mandado de segurança que garantia a construção. No último dia 30, a Secretaria de Meio Ambiente do município tentou embargar a obra, mas foi ignorada. Agora, a pasta não descarta usar a polícia para parar os trabalhos.

“Eles não têm nem da Justiça nem da prefeitura nada. Se tiverem, que mandem para nós, porque a única autorização de construção que tinha era uma liminar, que foi cassada”, desafia o secretário da pasta, Erivelto Lacerda. “Eles continuam descumprindo ordens e vamos tomar as medidas cabíveis, como a lei determina”, acrescenta.

Por fim, a Associação de moradores acionou o Ministério Público. Em denúncia, datada de junho de 2019, solicitou a abertura de inquérito civil para apurar o caso. “As licenças foram sendo dadas de forma equivocada. O mandado de segurança que foi obtido dá direito a construir, é verdade. Mas não basta só o alvará de execução. Precisa da licença ambiental, que não foi dada”, conta o advogado Paulo Rodolfo Rangel Moreira, que representa entidade.

Procurado pelo Diario, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) enviou uma nota oficial nota sobre o caso. “Em relação à obra condomínio Beach Flat Serrambi, está em vigor o embargo de sua construção, de acordo com a decisão exarada em favor do Município na ação de Suspensão de Liminar, em 18 de outubro de 2019, pela Presidência do TJPE. Assim, foram suspensos efeitos da decisão do dia 16 de abril de 2019, constante do Mandado de Segurança em favor de Pedro Freitas dos Santos”, comunicou o órgão.