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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Recife será discutida em dois dias de oficinas

@Fonte: Pernambuco.Com - Últimas - 12/11/2019


O Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), órgão de técnico da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), vai promover nos dias 19 e 20 de novembro, Oficinas por Segmento para discussão da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Os debates públicos sobre estas leis específicas fazem parte do Plano de Ordenamento Territorial, que inclui a revisão e a regulamentação das principais leis urbanísticas do Recife.

Divididas por grupos, as oficinas acontecerão no auditório do ITBC, no Bairro do Recife, nos períodos da manhã e da tarde. Serão ouvidas as entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa, conselhos profissionais e ONGS. Em um segundo momento, estarão as entidades sindicais de categorias profissionais ligadas ao desenvolvimento urbano e movimentos sociais e populares ligados ao tema. Por fim, o setor empresarial.

Para participar, os interessados devem se inscrever, no local, até meia hora antes da oficina referente ao seu segmento. Por limitação física do espaço, serão inscritas 50 pessoas por grupo de atividades. O caderno de propostas que será discutido nos encontros está disponível nos sites do Plano Diretor e do Conselho da Cidade. Para ter acesso ao material basta acessar:
www.planodiretordorecife.com.br ou conselhodacidadedorecife.pe.gov.br.

Esta etapa soma-se ao cronograma de atividades públicas para revisão das principais leis urbanísticas da cidade. A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento urbanístico que orienta, em conjunto com o Plano Diretor, a forma e a intensidade da ocupação do solo na cidade pelas edificações. Estabelecem também limites, visando à preservação e conservação do meio ambiente e patrimônio cultural existente na cidade. Atualmente, o Parcelamento e o Uso e Ocupação do Solo estão em duas legislações distintas que devem ser unificadas após a o processo de revisão.

Programação:

Data: 19/11/2019
Local: Auditório do ITBC – Rua da Guia, 142, Recife Antigo, Recife-PE
Hora: 08h30 às 12h
Segmento: Entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais e ONGs

Data: 19/11/2019
Hora: 14h30 às 18h
Local: Auditório do ITBC – Rua da Guia, 142, Recife Antigo, Recife-PE

Segmento: Entidades sindicais de categorias profissionais ligadas ao desenvolvimento urbano, movimentos sociais e populares com atuação na temática urbana ou ambiental

Data: 20/11/2019
Hora: 08h30 às 12h
Local: Auditório do ITBC – Rua da Guia, 142, Recife Antigo, Recife-PE
Segmento: Poder Público

Data: 20/11/2019
Hora: 14h30 às 18h
Local: Auditório do ITBC – Rua da Guia, 142, Recife Antigo, Recife-PE
Segmento: empresarial