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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Índice de Confiança da Construção sobe 1,5 ponto em novembro, revela FGV

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 26/11/2019


O Índice de Confiança da Construção (ICST) subiu 1,5 ponto em novembro, para 89,0 pontos, atingindo maior nível desde setembro de 2014 (89,9), informou nesta terça-feira, 26, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Em médias móveis trimestrais, o índice registrou alta de 0,5 ponto, mantendo a tendência ascendente iniciada em junho deste ano.

O avanço foi influenciado pelo Índice de Situação Atual (ISA-CST), que teve alta de 2,4 pontos, atingindo 81,3 pontos. Em seis meses, o indicador acumula ganho de 8,9 pontos. Também houve aceleração no Índice de Expectativas (IE-CST), de 0,5 ponto, passando a 97 pontos. Conforme a FGV, o desempenho compensou a perda apresentada anteriormente. O resultado, informa, foi puxado pela dinâmica dos negócios nos próximos seis meses, cujo indicador subiu 1,3 ponto, para 96,9 pontos.

Já o Nível de Utilização da Capacidade (Nuci) do setor registrou elevação de 0,4 ponto porcentual, para 70,5%. O Nuci para Máquinas e Equipamentos mostrou alta de 0,3 ponto porcentual, enquanto o Nuci para Mão de Obra cresceu 0,5 ponto.

Conforme a coordenadora de Projetos da Construção do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV, Ana Maria Castelo, uma questão relevante no movimento de retomada é o acesso ao crédito pelas empresas. Com a queda básica de juros, a Selic, ela diz esperar que o crédito para o segmento se torne mais acessível e com melhores condições.

"Esse é um elemento fundamental na retomada. De fato, o indicador subiu 8,0 pontos no acumulado do ano, com uma melhora mais forte no segundo semestre: 4,5 pontos entre junho e novembro. Entre as parcelas deste indicador, a proporção de empresas que reportaram que está fácil conseguir crédito subiu 1 9 ponto porcentual, para 9,2%, melhor resultado desde dezembro de 2014 (12,5%), enquanto que a proporção de empresas que reportaram que está difícil conseguir crédito recuou 1,3 ponto porcentual, passando a 39,3%. No entanto, é importante observar que a percepção predominante entre os empresários é pessimista", explica em nota a coordenadora.

Edificações

De acordo com a FGV, a alta da Confiança setorial no mês foi impulsionada por edificações. O ISA do segmento registrou o melhor resultado desde fevereiro de 2015. Ainda assim, a entidade lembra que a base de comparação é baixa, em razão da crise. Outro ponto relevante é que, a despeito da percepção mais positiva generalizada, o indicador de mão de obra prevista registrou queda na comparação com outubro e ainda há mais empresários apontando redução da mão de obra do que contratação nos próximos meses, cita a coordenadora.

"Finalmente a melhora nas vendas e lançamentos registrados no mercado imobiliário em algumas cidades do País, notadamente São Paulo, começa a se refletir de modo mais expressivo nos indicadores", finaliza.