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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Expansão do setor imobiliário ainda não se reflete no Nordeste

Número de lançamentos residenciais subiu 23,9%

@Fonte: Portal JC Online - Economia - 26/11/2019


Otimismo e preocupação. Este são os sentimentos conflitantes e complementares dos empresários da construção civil em relação aos mais recentes números do mercado. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apresentou ontem (25), em São Paulo, os indicadores imobiliários nacionais, sobre o desempenho do segmento no terceiro trimestre de 2019. O estudo feito pela CBIC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) analisou dados das 17 maiores cidades brasileiras e as regiões metropolitanas de 10 capitais. O número de lançamentos de imóveis residenciais subiu 23,9% no Brasil no terceiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Também foi registrada alta de 4,1% em comparação com o segundo trimestre deste ano.

Em relação às vendas, houve queda de 4,9% comparando ao trimestre anterior, mas alta de 15,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Essa baixa na comercialização das unidades nos meses de julho agosto e setembro pode ser considerada sazonal, por sofrer influência do período de férias do meio do ano.

O mercado apresenta desigualdades. A cidade de São Paulo representa 39% dos lançamentos e 32% das vendas no País. Em relação ao Grande Recife, a região registrou queda de 21,3% no número de unidades lançadas e redução de 39,1% em número de unidades vendidas em relação ao mesmo período de 2018. "O Nordeste como um todo teve queda de 16,8% nos lançamentos e 10,2% nas vendas. Isso acontece porque a economia da região ainda não está se movimentando positivamente como em outras regiões do País", afirmou o vice-presidente de indústria imobiliária da CBIC e economista-chefe do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci.