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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Governo entrega 500 casas do programa de habitação social

As famílias contempladas têm renda de até R$ 1,8 mil mensais

@Fonte: Portal JC Online - Economia - 07/12/2019


Famílias de baixa renda receberam hoje (7) 500 moradias do programa de habitação social do Governo Federal, em Araguaína (TO). As famílias contempladas têm renda de até R$ 1,8 mil mensais, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional.

As novas moradias do Residencial Barros I têm área de 42 m², avaliadas em R$ 66 mil cada. O empreendimento conta com rede de água e coleta de esgoto, drenagem de águas pluviais, rede de energia elétrica, iluminação pública, playground e área para atividades físicas ao ar livre.

Até o fim de novembro, os investimentos do ministério em habitação superaram R$ 3,86 bilhões – valor que equivale, em média, a 57,4% da execução financeira de toda a pasta. Nesse período, mais de 245,6 mil unidades habitacionais foram entregues a beneficiários de todo o Brasil.

O ministério informou ainda que tem priorizado os investimentos voltados para as famílias de baixa renda. Dos R$ 3,86 bilhões investidos, R$ 3,25 bilhões – o correspondente a 84% – foram voltados ao atendimento dessas famílias.