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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Beneficiário deve pagar custo de bancos em novo Minha Casa Minha Vida

O governo propõe que o beneficiário do voucher da construção, o modelo que deve ser voltado às famílias mais pobres

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 20/12/2019


Para resolver impasse com bancos e destravar o novo Minha Casa Minha Vida, o governo propõe que o beneficiário do voucher da construção, o modelo que deve ser voltado às famílias mais pobres, pague pelo custo que as instituições financeiras terão para operacionalizar o formato. As informações foram dadas pelo ministro Gustavo Canuto (Desenvolvimento Regional) nesta sexta-feira (20).

O voucher da construção deve substituir a faixa 1 do atual Minha Casa Minha Vida, segmento marcado por elevada inadimplência dos beneficiários -está em 34,9%- e que teve um ano marcado por atrasos nos repasses a construtoras. A ideia é que o voucher, de cerca de R$ 60 mil, seja distribuído a famílias com renda até R$ 1.200 -abaixo da atual faixa 1, que está em R$ 1.800.

Nesta sexta, Canuto admitiu que o custo para os atores financeiros que poderiam participar da operacionalização do voucher está muito alto para o padrão que o governo gostaria. "Qualquer custo que supere 10% o governo já torce o nariz", afirmou.

Pela proposta, o custo será descontado dos R$ 60 mil que a família receberá para comprar, construir ou reformar o imóvel. "O terreno não está nesse valor. Esperamos que exista uma parceria de município, estado e União", disse o ministro. A expectativa é que a doação reduza o custo que a família teria com a obra, por exemplo.

"Ou a prefeitura complementa com mais R$ 10 mil, ou as famílias se associam para reduzir o custo da construção", sugeriu. A proposta deve agradar às instituições financeiras. A Caixa Econômica Federal, que gerencia o programa, administraria também os vouchers, assim como outros bancos.

A Caixa já sinalizou ao governo que o sistema é inviável porque, da forma como a proposta foi concebida, o banco poderia ser responsabilizado caso houvesse desvios de vouchers. Também existe a preocupação com o surgimento de um mercado paralelo de venda do cupom.

Mesmo ficando com um pedaço dos recursos de vouchers para remunerar esse serviço, o risco operacional seria alto demais para o banco, mesmo problema identificado por instituições privadas, que não consideram o novo modelo atrativo o suficiente para compensar eventuais riscos.

Pela proposta em estudo no ministério, o dinheiro do voucher não será entregue para a família diretamente. Um engenheiro será responsável por apresentar um projeto, que deverá ser aprovado pelo governo. A proposta do ministério é que o depósito seja feito diretamente na conta do profissional responsável pelo projeto.

Para o ministro, o formato resolve um problema identificado: o público-alvo do faixa 1, segundo Canuto, não está acostumado com bancos.Canuto descarta fraudes no modelo. "Eu não vou acreditar no engenheiro. Vai ter análise, mesmo que superficial. Vai haver fiscalização por amostragem, no final, para reduzir o custo", afirmou. "Temos uma presunção da boa fé, de que os engenheiros formados tenham condição de fazer o projeto e sejam pessoas honestas".

Para evitar problemas, uma parte dos recursos será disponibilizada na conta do engenheiro no início do projeto e o restante, no final. O beneficiário que considerar que há algum problema em sua obra poderá reclamar. "Se o beneficiário não concordar com o que está sendo construído, não tem repasse de recursos", disse.

O novo programa ainda não tem verba no Orçamento de 2020. Para a atual faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, foram alocados R$ 2,1 bilhões, que garantem 233 mil obras que estão em construção -ou seja, o valor não prevê novas obras.

Na faixa 1, 90% do valor do imóvel são subsidiados com recursos do Orçamento. Há estudos para que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) assuma essa fatia, o que liberaria dinheiro para o novo programa. A faixa 1 do Minha Casa Minha Vida tem enfrentado problemas em 2019, com dificuldade nos repasses a construtoras e obras atrasadas ou paralisadas. Para manter as obras em execução no ano, Canuto foi ao Congresso pedir a liberação de um crédito de R$ 620 milhões. Depois de adiamentos, o projeto de lei foi aprovado na terça-feira (10).

A desidratação do Minha Casa marca o fim de uma política do governo dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, que implementaram o primeiro programa para baixa renda com recursos do Tesouro a fundo perdido. Até hoje, mais de 4 milhões de moradias foram construídas com desembolsos de R$ 113 bilhões, de 2009 a 2018, pelo Tesouro Nacional.

Estimativas do governo indicam que cerca de metade do déficit habitacional do país reside nas faixas de renda entre 1 e 3 salários mínimos. A projeção é a de que seria preciso erguer mais de 9 milhões de moradias nos próximos dez anos para atendê-las e pelo menos um quarto das unidades teria de ser destinado às famílias com até um salário, alvo da faixa 1.