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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Taxa dos bombeiros sobe 3,27%; saiba se você tem direito à isenção

Valores podem chegar a até R$ 318,32, no caso de imóveis residenciais

@Fonte: JC Online - Economia - 02/01/2020


Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), mais conhecida como a taxa dos bombeiros, aumentou 3,27% em 2020. Seguindo a variação da inflação no período compreendido entre dezembro de 2018 a novembro de 2019, o imposto poderá ser pago em quatro parcelas, mas há algumas condições que preveem a isenção do pagamento por parte dos contribuintes.

De acordo com decreto publicado pelo governo de Pernambuco no Dário Oficial do Estado, na modalidade imóveis residenciais, o valor mais baixo da TPEI este ano é de R$ 102,22, para imóveis com área construídas de 50,01 m² até 80 m². Podendo chegar a R$ 318,32 no caso de imóveis com áreas de 300,01m² até 1 mil m². Nas áreas construídas com mais de 1 mil m², para cada m² ultrapassado é cobrado o valor de R$0,31 centavos.

Já para as construções tipo apartamento, com até 50 m², o valor da TPEI é de R$ 102,22, enquanto para garagens autônomas em edifícios-garagem a taxa cobrado é de R$ 61,35.

- Taxa dos bombeiros:

A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais.

O pagamento da taxa deve ser efetuado em cota única ou em 4 parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual que é recebido pelo contribuinte em casa. Não recebendo o documento para pagamento, é preciso solicitá-lo através do site bombeiros.pe.gov.br

- Isenção:

De acordo com informações do próprio Corpo de Bombeiros, o proprietário ou titular real sobre imóvel que, comprovadamente, receba até dois salários mínimos por mês tem direito à isenção do pagamento da taxa. A condição se estende também a quem comprovadamente não tenha renda; a garagens situadas em prédios residenciais, com área própria e identificadas como unidades autônomas; entidades religiosas, sociedades civis e associações consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos;
imóvel residencial com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e pessoas jurídicas de Direito Público e fundações.

Para solicitar a isenção, o contribuinte precisa acessar o site do corpo de bombeiros, preencher o formulário de declaração de renda ou inexistência de rendimentos para, em seguida, enviar o requerimento de isenção através do próprio site.

O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% e juros simples de 1% ao mês.