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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Como não cair no golpe do aluguel de casas para temporada

Procon e a Prefeitura do Recife alerta os consumidores para que as férias não se tornem um pesadelo

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 15/01/2020


Período de férias é uma época já conhecida pelo aumento no aluguel de casas para temporada. No entanto, alguns cuidados são necessários para quem deixa para fazer a pesquisa desses locais de última hora. Por isso, o Procon e a Prefeitura do Recife alerta os consumidores para não caírem em golpes e transformar as férias em pesadelo.

De acordo com o Procon Recife, os golpistas roubam as fotos de um imóvel na internet e veiculam um anúncio falso em sites públicos de locação, compra e venda de imóveis. “A facilidade proporcionada pela internet e redes sociais, requer que se obtenha o máximo de informações e alguns cuidados na hora de alugar, evitando que a temporada na praia ou no campo se transforme em uma viagem desastrosa”, reforça a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.

Ana ainda orienta que, se a contratação for feita por aplicativo, o consumidor salve ou imprima as telas, pois o aplicativo de locação ou intermediação responde em caso de problemas. Ele é solidariamente responsável por problemas com a locação, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O órgão ainda alerta para desconfiar de ofertas que chegam por Whatsapp ou são compartilhadas em redes sociais, principalmente pelo Facebook.

Dicas do Procon:

- Evite alugar casas em que o proprietário ofereça um valor muito abaixo do que vale. A maioria dos golpes são aplicados com casas incríveis e por um valor muito acessível, o que atrai facilmente muitas pessoas, que interessadas em economizarem acabam perdendo dinheiro.

- Nunca aceite qualquer tipo de acordo informal. Todas as regras e normas acordadas entre o locador e o locatário devem estar no contrato. Mesmo que a viagem dure apenas um final de semana, é bom fazer um contrato de locação, que sempre estabelecerá em quais condições gerais o imóvel está sendo alugado, o que evitará futuras dores de cabeça. Isso também serve como garantia no caso de se precisar iniciar um processo judicial por algum problema posterior.

- Verifique se o acordo prevê seguro para um eventual reparo urgente no imóvel durante a estadia. Imprevistos podem acontecer e caso seja necessário contratar um profissional para lidar com o problema que esteja fora das cláusulas do contrato. O valor do serviço pode ser abatido das despesas do aluguel.

- Se por algum motivo você tenha desconfiado do negócio, fique atento! Na dúvida, melhor perder o negócio do que perder o dinheiro!

- Após finalizar sua compra em qualquer site, você receberá um comprovante ou aparecerá uma tela de confirmação da compra. É de extrema importância que você você guarde todos os comprovantes e indícios de que a reserva do imóvel para suas férias foi finalizada para, assim, evitar dor de cabeça.

- Se o anunciante pedir para que você deposite na conta de terceiros, desconfie. Muitos utilizam nomes falsos para realizar o anúncio e utilizam contas de "laranjas" para receber os valores. Portanto, se for depositar um valor de reserva, peça uma conta nominal do anunciante e o CPF do mesmo.

- Sites sérios de compras pela internet nunca pedirão para você fornecer os dados do seu cartão de crédito, por exemplo, por e-mail. Se você recebeu uma solicitação como esta, fique esperto e pare agora a transação. Tenha total atenção também a erros de português ou anexos suspeitos.

- Se as condições da casa forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

- Para receber o dinheiro de volta, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas. Em caso de problema com o proprietário, procure o Procon Recife. Mas se perceber que caiu em um golpe vá até a delegacia mais próxima registrar a ocorrência.