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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Inflação do Recife cai em janeiro de 2020, mas fica acima de índice nacional

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

@Fonte: Portal JC Online - Economia - 07/02/2020


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, ficou em 0,30% no Grande Recife em janeiro de 2020. O número para a Região Metropolitana do Recife é mais alto que o resultado nacional, no qual a inflação ficou em 0,21%, se tornando a menor taxa para o mês desde o início do Plano Real, em 1994. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quando comparado a outras regiões metropolitanas, o Grande Recife ficou com a quinta maior inflação do país, atrás apenas de Belém (0,39), Aracaju (0,39), Salvador (0,34) e São Paulo (0,33).

A taxa é inferior ao 1,15% de dezembro e ao 0,32% de janeiro de 2019. O IPCA acumula taxa de 4,19% em 12 meses, abaixo dos 4,31% registrados nos 12 meses anteriores.

Cesta básica

Realizada mensalmente pelo Procon-PE, uma pesquisa de preços entre os itens que compõem a cesta básica foi divulgada na terça-feira (4) e demonstrou uma queda de 3,11% no preço do conjunto de produtos comercializados na maior parte dos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR). O levantamento leva em consideração os valores praticados no mês de janeiro de 2020 em comparação com dezembro de 2019. O estudo mostrou que a cesta básica passou de R$ 400,43 para R$ 387,99, o que significa um impacto de 37,34% no salário minimo.

Diversos produtos tiveram redução no IPCA, costela (-7,26%), alcatra (-5,2%), melão (-3,53) e a macaxeira (-3,50). Apesar da queda no preço da cesta básicas, itens que a compõe tiveram alta. A taxa de inflação da batata-inglesa subiu 17,71%, apenas mais baixo que a do tomate (19,19%). Houve ainda aumento na inflação dos tubérculos, raízes e legumes (10,21), cenoura (9,16) e carne de porco (8,57).

Despesas

Entre os responsáveis por frear a inflação em janeiro foram os segmentos de saúde e cuidados pessoais, que teve deflação (queda de preços) de 0,32%, vestuário (deflação de 0,48%) e artigos de residência (deflação de 0,07%).

Os alimentos continuaram registrando inflação (0,39%), mas em um ritmo bem menor do que a taxa observada em dezembro (3,38%), o que também contribuiu para a queda do IPCA de dezembro para janeiro.

O pesquisador do IBGE Pedro Kislanov destaca que o recuo de 4,03% do preço das carnes foi o principal item individual responsável pela queda da taxa de inflação oficial em janeiro.

“Tivemos uma alta muito grande no preço das carnes, nos últimos meses do ano passado, devido às exportações para a China e alta do dólar que restringiram a oferta no mercado interno. Agora, percebemos um recuo natural dos preços, na medida em que a produção vai se restabelecendo para atender ao mercado interno”.

Os demais grupos tiveram as seguintes taxas de inflação: transportes (0,32%), habitação (0,55%), despesas pessoais (0,35%), educação (0,16%) e comunicação (0,12%).

O IPCA de abril foi calculado com base na nova cesta de produtos e serviços, atualizada pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, que reflete mudanças nos hábitos de consumo da população brasileira. Pela primeira vez, um robô virtual coletou variações de preços do transporte por aplicativo.