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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Moura Dubeux se torna a primeira incorporadora do Nordeste listada em Bolsa

Construtora Moura Dubeux (MD) estreou nesta quinta-feira (13) na Bolsa (B3), sob o código MDNE3, num dia de baixa para o mercado, mas marcante para o Nordeste

@Fonte: Portal JC Online - Economia - 13/02/2020


A construtora Moura Dubeux (MD) estreou nesta quinta-feira (13) na Bolsa (B3), sob o código MDNE3, num dia de baixa para o mercado, mas marcante para o Nordeste. A empresa pernambucana se tornou a primeira incorporadora de atuação regional a negociar ações na Bolsa no segmento Novo Mercado. “Essa conquista mostra o DNA de superação do povo nordestino”, disse o CEO da MD, Diego Villar, no discurso de estreia, na manhã desta quinta.

Empresas listadas no Novo Mercado se comprometem voluntariamente a adotar práticas de governança corporativa, além daquelas exigidas por lei. A Moura Dubeux foi fundada em 1983 pelos irmãos Marcos, Aluísio e Gustavo Dubeux e, desde 2007, tentava captar recursos de terceiros junto à Bolsa, mas terminou adiando o projeto por causa da crise econômica da última década.

Com a abertura de capital, a companhia movimentou R$ 1,25 bilhão, captando mais do que o previsto pelos acionistas e atingindo uma precificação de R$ 19 por ação, que havia sido estimada pelos coordenadores da operação entre R$ 17 e R$ 21. Foram coordenadores da oferta os bancos Itaú BBA, Bradesco BBI, Credit Suisse, BB Investimentos e Caixa Econômica Federal.

Na estreia, as ações da MD fecharam em baixa de 2,3%, a R$ 18,50, num dia em que o Ibovespa, principal índice da B3 fechou em queda de 0,87%, a 115.662,40 pontos. Outras empresas do mercado imobiliário também fecharam em baixa, a exemplo da Cyrela (0,15%) e Rossi (0,19%).

Na semana passada, a construtora Mitre, de São Paulo, também abriu seu capital alcançando o topo da faixa e ainda conseguiu operar em alta no primeiro dia de operações na Bolsa. Nesta quinta, no entanto, a companhia também seguiu a tendência do mercado e fechou em queda de 2,78%.

Moura Dubeux e o Nordeste

O JC apurou que a diferença entre as duas performances iniciais tem a ver com o desconhecimento do Nordeste pelos investidores de Bolsa e que a MD sofreu um desconto por ser a primeira companhia do setor imobiliário da Região a abrir capital. O desafio da empresa agora será mostrar capacidade de gerar produtos de qualidade e mostrar bons resultados.

A injeção de recursos na empresa vem numa hora crucial para a companhia, que em setembro do ano passado demonstrava uma baixa capacidade de honrar com seus compromissos, apresentando uma dívida de líquida de R$ 1,12 bilhão, montante 14 vezes maior que o seu lucro antes de juros e imposto de renda (Ebit), de R$ 76,9 milhões até setembro de 2019.

Com a captação, o plano da Moura Dubeux é abater a dívida e passar a investir em aquisições de terrenos e novos negócios para se firmar na liderança na Região. No Nordeste, a MD possui um variado portfólio de empreendimentos, que vão de imóveis econômicos até hotéis e unidades de alto padrão, localizados em Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte.

Com o caixa reforçado, a MD vai pagar menos juros de sua dívida, considerada cara, e passar a ter mais fôlego para encarar novos investimentos numa posição mais confortável e dentro de um ambiente de juros baixos para o consumidor de imóveis e de recuperação da economia e do próprio mercado imobiliário. Há um outro fator positivo para a empresa: a concorrência menos acirrada do mercado nordestino.

No processo de 10 meses em que levou para abrir o capital, o grupo pernambucano contratou pesquisas para dimensionar o tamanho do mercado do Nordeste para imóveis de médio e alto padrão. Nos quatro anos de crise, várias empresas de outras regiões que haviam chegado na Região para aproveitar o boom, terminaram saindo do mercado. Foi o caso da Cyrela, Rossi e outras da própria região hoje amargam processo de recuperação, como a Odebrecht.

Apesar de o mercado imobiliário do Nordeste ainda não ter engatado uma recuperação vista em São Paulo, por exemplo, a saída de grandes competidores deixou o caminho livre para a Moura Dubeux conseguir se firmar como a principal companhia de engenharia imobiliária da região.

A empresa não comentou as informações da oferta por estar em período de silêncio.