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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Donos de imóveis poderão se livrar da taxa de Marinha

Governo pretende colocar à venda a parte da União referente ao aforamento que corresponde a 17% do valor do terreno

@Fonte: Portal JC Online - Economia - 11/02/2020


O governo federal pretende vender a sua parte em todos os imóveis localizados nos chamados terrenos de Marinha (taxa de Marinha), à beira-mar, hoje ocupados em regime de aforamento. Atualmente, são cerca de 300 mil unidades nessa situação em todo o país, a maior parte no Rio de Janeiro, segundo dados da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia. No Recife, 46.540 imóveis estão sob o regime de aforamento. Os dados são de 2018.

O governo dará aos atuais donos a opção de compra da parte remanescente da União. A expectativa é levantar, ao todo, R$ 3 bilhões com a medida, de acordo com a pasta.

Os imóveis construídos nesses terrenos têm escritura, mas os moradores são obrigados a pagar anualmente à União uma taxa de aforamento (a taxa de Marinha) sobre o valor do terreno. A ideia é que essas pessoas possam comprar essa parcela que hoje é detida pelo governo e, assim, obter o domínio pleno dos imóveis, ficando livres do pagamento de taxas.

TERRENOS

No regime de aforamento, a propriedade do imóvel é compartilhada entre a União e um particular (cidadão ou empresa). Isso é dividido na proporção de 83% do valor do terreno para o cidadão e 17% para a União. Por conta dessa divisão, os proprietários do imóvel pagam taxa anual de foro pelo domínio útil, uma espécie de aluguel pelo uso da parte que pertence ao governo.

Agora, a União vai permitir ao atual proprietário comprar os 17% do governo para se tornar o proprietário exclusivo do patrimônio. Essa possibilidade será facultada apenas à pessoa física ou empresa que detém o imóvel. A venda não será aberta a terceiros.

O Ministério da Economia prepara uma portaria com as regras para a venda, que deve ser publicada nas próximas semanas. O texto vai apresentar os prazos para a venda e a forma como os valores são calculados.

Haverá um teto para o valor que a União cobrará pelos imóveis. Com isso, não serão cobrados exatamente 17% sobre o valor do terreno. Além disso, deve haver um desconto, para atrair os proprietários.

Os terrenos de Marinha existem desde que o Brasil era parte do reino de Portugal. Eles foram instituídos em 1818 para garantir a defesa nacional, em caso de um possível ataque inimigo, e para assegurar o acesso livre da população ao mar. Mas, logo após a Independência, o Império descobriu que poderia também lucrar com esses terrenos.