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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Festa no apartamento pode pôr em risco a saúde dos vizinhos

Segundo o advogado Rodrigo Karpat, o ideal é adiar festas e comemorações para depois da pandemia

@Fonte: Portal FolhaPE - Cotidiano - 18/05/2020


A pandemia do novo coronavírus tornou a vida em condomínio mais restrita. Quando o assunto é festa, fatores como o barulho e a presença de convidados externos podem incomodar os vizinhos e até gerar riscos para a saúde. Segundo o advogado Rodrigo Karpat, o ideal é adiar festas e comemorações para depois da pandemia.

"É um momento crítico, com muita contaminação", justifica. Neste momento, ele recomenda apostar nas alternativas virtuais e, em casa, limitar a interação com quem mora junto. Caso um morador queira tocar violino na sacada, por exemplo, a mesma ação que relaxaria algumas pessoas, poderia prejudicar outras. Além disso, iniciativas do tipo precisam da autorização do síndico para acontecer.
"É necessário ter ponderação e se colocar no lugar do outro. No interior de outras unidades pode ter gente doente, se recuperando, em luto, etc", diz o advogado Alexandre Berthe. Decretos estaduais e municipais impedem aglomerações por causa da pandemia. Devido o excesso de pessoas circulando no prédio, Karpat destaca que uma festa com convidados externos pode colocar a saúde de vizinhos e funcionários do condomínio em risco.

O síndico não pode interferir dentro da unidade e nem proibir que as pessoas entrem. Porém, ele deve zelar pelo interesse coletivo. Assim, caso um morador perturbe o sossego e coloque os outros em risco, o síndico deve aplicar advertência e, se for o caso, multa. Síndicos e vizinhos também podem chamar a polícia e, se necessário, entrar com ação na Justiça. Desde que a pandemia começou, o síndico Reginaldo Queiroz, 48 anos, tem acompanhado as recomendações das autoridades de saúde para implementá-las em um condomínio da Chácara Klabin (zona sul).

No prédio, é necessário utilizar máscaras e as áreas comuns estão fechadas. Além disso, ele orientou os moradores a evitarem receber visitas neste período. "O pessoal aceitou muito bem e até agora não tivemos nenhum problema."

Queiroz também é dono da administradora Illuminati. A empresa teve contato com um caso de uma festa, com som alto até a madrugada e vários morados na mesma unidade, em um condomínio na zona leste. Houve muita reclamação e "isso gerou um desconforto bem grande". A situação resultou em multa.