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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Lançamentos de imoveis ficam comprometidos diante da crise

Avaliação preliminar dos efeitos da crise, mostrando que 79% das construtoras pretendem adiar lançamentos previstos para os próximos meses.

@Fonte: Portal CBN - Movimento Econômico - 26/05/2020


As vendas de apartamentos novos cresceram no primeiro trimestre, mas, devido à pandemia de covid-19, a construção civil reduziu os lançamentos. As informações são do estudo Indicadores Imobiliários Nacionais do primeiro trimestre de 2020, realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional). Foram coletados e analisados dados de 118 municípios, sendo 18 capitais.

O Brasil registrou aumento de 26,7% nas vendas de apartamentos no comparativo entre o primeiro trimestre de 2020 e igual período de 2019. O setor vinha em tendência de crescimento desde janeiro de 2018. Entretanto, as incertezas no mercado por causa da pandemia de covid-19 levaram a uma queda de 14,8% nos lançamentos de unidades habitacionais (18.388 unidades) na comparação do primeiro trimestre deste ano contra o mesmo período de 2019.

Na comparação com o quarto trimestre de 2019 (59.553 unidades), o melhor período em lançamentos dos últimos dois anos, houve queda de 69,1% nos lançamentos. Nessa comparação, as vendas caíram 27,2%. Segundo a CBIC, a maior diferença foi no Sudeste, com 8.745 lançamentos ou 79,2% menos que no período imediatamente anterior.

- Nordeste:

Segundo a CBIC, a maior queda no número de unidades lançadas foi observada na Região Nordeste (2.361 unidades), com 56,3% menos que no primeiro trimestre de 2019, seguida pelo Sul, com diferença de 29,1% (3.621 unidades). A Região Sudeste teve pequena variação negativa, de 2,4% (8.745 unidades). As exceções foram o Norte, que no primeiro trimestre de 2020 lançou 754 unidades, ou 183,5% mais que no mesmo período de 2019, e o Centro-Oeste, com 2.907 lançamentos (alta de 57,4%).

O valor geral dos lançamentos (VGL) do primeiro trimestre de 2020 foi de R$ 6,3 bilhões e caiu 9,65% em relação ao primeiro trimestre de 2019 e 76% em relação ao quarto trimestre de 2020. O índice representa a soma do valor potencial das vendas de todas as unidades que compõem os empreendimentos lançados.

- Vendas:

No Sudeste, foram vendidas 18.443 unidades no primeiro trimestre, ou 39% mais imóveis verticais que no mesmo período de 2019. No Norte, foram vendidas 868 unidades (27,8%), e no Nordeste, 7.311 (21,3%). No Sul, foram vendidos 5.454 apartamentos (12%) e no Centro Oeste, 2.335 (0,7%).

O valor geral de venda (VGV) do primeiro trimestre de 2020 foi de R$ 12,66 bilhões, crescimento de 15,14% em relação ao primeiro trimestre de 2019 e queda de 32,1% em relação ao quarto trimestre de 2019. O VGV é a soma de valor potencial de venda de todas as unidades que compõem os empreendimentos imobiliários.

A representatividade do programa habitacional Minha Casa Minha Vida sobre o total de lançamentos, no período foi de 57%. Sobre o total de vendas, essa participação ficou em 55,6%.

- Covid-19:

Além do levantamento, a CBIC também apresentou uma avaliação preliminar dos efeitos da crise, mostrando que 79% das construtoras pretendem adiar lançamentos previstos para os próximos meses. Os dois estudos foram realizados em parceria com a empresa Brain Inteligência Estratégica.

Para estimar o impacto da pandemia, foram consideradas amostras representativas de cidades das cinco regiões do Brasil: Maceió, Curitiba, Manaus, Goiânia e São Paulo. Empresários do setor foram ouvidos entre 25 de abril e 4 de maio, em conjunto com a CBIC e mais de 50 entidades setoriais de todo o país.

O levantamento também mostrou que 56% das empresas fecharam vendas durante a pandemia, com a venda de 3.870 unidades.

Uma pesquisa com 600 consumidores avaliou a intenção de compra de imóveis. Segundo o levantamento, 55% mantiveram a intenção de compra em março. Em abril, o percentual caiu para 47%.

Os motivos para a desistências foram: incerteza sobre a duração da pandemia (46%); incerteza sobre emprego ou renda (24%); perda de renda (20%); mudanças de objetivos pessoais (12%); objetivos de economia pessoal (9%); perda de emprego (8%).

De acordo com a CBIC, houve um crescimento nas vendas online durante o mês de abril, o que pode antecipar uma oportunidade de reposicionamento para o mercado pós-coronavírus. Das 540 empresas pesquisadas em abril, 56% fecharam vendas durante a pandemia, sendo que 55% das negociações tiveram início após 20 de março. Além disso, 40% das empresas participantes do levantamento não sentiram ou sentiram queda sutil na busca por imóveis online.

- Ademi-PE:

Segundo Gildo Vilaça, presidente da Ademi-PE, os lançamentos estão suspensos por falta de definição do mercado. De olho na retomada, Vilaça explica que o setor vem negociando com a Caixa Econômica para que considere os contracheques que estão com salários reduzidos, devido à pandemia, do contrário as vendas serão ainda piores.

“Se não tivermos uma sinalização de retomada, ficará muito difícil. Sem planejamento, nenhum negócio se sustenta”, diz o presidente da Ademi-PE. Ele também prevê que se não houver retomada em junho os empresários vão começara a demitir.

É preciso muita criatividade para ajudar o consumidor a encarar melhor o risco. A Moura Dubeux, por exemplo, está oferecendo imóveis com três meses para desistência. Se no período o comprador verificar que não aguentará seguir com o investimento, recebe o dinheiro de volta e pega apenas a comissão.

Pernambuco teve 70% de suas atividades de construção civil paralisadas nesta pandemia. Só obras consideradas essenciais foram permitidas pelo governo estadual.