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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Celpe doará até R$ 5 por conta que aderir ao débito automático

@Fonte: Pernambuco.Com - Vida urbana - 26/05/2020


A Celpe vai doar até R$ 5 para a Legião da Boa Vontade (LBV) por cliente que aderar aos serviços de débito automático e de fatura por e-mail. "Para colaborar, não é preciso desembolsar nenhum valor. Basta o cliente se cadastrar em um dos dois serviços digitais oferecidos pela empresa. Todo recurso destinado à instituição beneficente será assumido pela distribuidora", informou a companhia.

A projeção é que a campanha possa arrecadar cerca de R$ 1,4 milhão, levando em conta que 40% dos clientes que já pagam a conta de energia pela internet façam a adesão. A Celpe explicou que quanto mais tempo o cliente permanecer adepto aos serviços, maior será o valor repassado à LBV. "Caso o cliente opte apenas pelo serviço Fatura por E-mail, a doação da distribuidora ficará limitada a R$ 3,00. Para as demais opções, o valor será de R$ 5". A adesão aos serviços pode ser efetuada por meio do site da Celpe.

A iniciativa faz parte da Conta do Bem, um projeto que congrega todas as ações solidárias da distribuidora por meio da conta de energia. “Esta ação, na qual o cliente opta pelos serviços digitais neste período, foi batizado de Digitalização Solidária. Ela está inserida em um contexto maior que estimula a sociedade a contribuir com o trabalho desenvolvido por instituições reconhecidamente idôneas”, destaca o superintendente de Processos Comerciais, Leonardo Moura.