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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Após cair de nono andar de prédio, criança de cinco anos morre no Recife

@Fonte: Pernambuco.Com - Vida Urbana - 02/06/2020


No início da tarde desta terça-feira, um triste acidente encurtou uma jovem vida. Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas cinco anos, caiu de uma sacada do nono andar do Píer Maurício de Nassau, um dos prédios das Torres Gêmeas, no bairro de São José, zona central do Recife. A criança, filha de uma empregada doméstica que trabalhava em um dos apartamentos do quinto andar, despencou de uma altura de aproximadamente 35 metros.

De acordo com a polícia, o primeiro atendimento à vítima foi feito pela mãe e por um médico que mora no edifício, no momento ela ainda estava viva. O SAMU chegou a ser acionado às 13:23, mas quando chegou o menino a já estava sendo encaminhado ao Hospital da Restauração, no bairro do Derby, zona central do Recife. Miguel não resistiu e morreu ainda no caminho.

Segundo o perito André Amaral, do Instituto de Criminalística, as câmeras de vigilância do prédio registraram imagens da criança saindo sozinha do quinto andar do prédio, pegando o elevador e chegando ao nono andar. Na sequência, Miguel teria se dirigido ao hall de máquinas, área comum onde ficam localizados os condensadores dos ar-condicionados daquele pavimento. Esta é a única parte do prédio que não é protegida por telas, e foi de onde a criança caiu.

“Constatamos alguns elementos materiais que mostram que se trata de uma natureza acidental. Os vestígios que encontramos foram no hall de serviço, precisamente na casa de máquinas, na parte dos condensadores de ar-condicionado, onde tinha uma grade que se caracteriza em um tamanho aproximado de 1,2 metro, que é exatamente a altura da vítima. Ela se projetou, fazendo uma elevação nessa instalação”, afirmou o perito André Amaral. "Na grade, que é de alumínio, se percebe que tem uma marca, e houve uma quebra da quarta aleta".

De acordo com a perícia, a porta do nono andar e a janela já estavam abertas quando Miguel acessou o local. "A área de acesso estava aberta, a janela não tinha proteção, mas não era uma coisa comum uma criança ter acesso sozinha aquele trecho”, comenta André Amaral.

O perito também indicou relatos de que Miguel estaria chamando pela sua mãe antes da queda, mas o aprofundamento nas circunstâncias que levaram a criança até o quarto andar será analisada na investigação policial, que será conduzida pelo delegado Ramón Teixeira, da Delegacia Seccional de Santo Amaro.

“A questão de ele ter subido lá ainda não se sabe, talvez tenha saído, procurando a mãe. Eu sei que ele chegou até o nono andar. Tem imagem dele até o nono andar, ele desce (do elevador) e segue para o hall, exatamente onde tem a parte dos condensadores. No elevador ele estava sozinho. Na casa, só a investigação policial vai dizer mais elementos”.