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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Moradora de prédio de onde criança caiu vai responder por homicídio culposo

Proprietária de um apartamento das "Torres Gêmeas" teria permitido que o garoto de 5 anos subisse sozinho no elevador antes de cair do 9º andar. Mulher não teve nome revelado, pagou fiança de R$ 20 mil e está em liberdade

@Fonte: Portal JC Online - Cidades - 03/06/2020


A proprietária do apartamento onde estava o garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu após cair do 9º andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, um dos imóveis do conjunto conhecido como "Torres Gêmeas", no bairro de São José, área central do Recife, foi parcialmente responsabilizada pela morte da criança. A moradora, que era empregadora da mãe do garoto e teve a identificação preservada pela Polícia Civil de Pernambuco, foi autuada em flagrante nesta quarta-feira (3/6) pelo crime de homicídio culposo. Como previsto em lei, pagou fiança - determinada pelo delegado em R$ 20 mil - e foi liberada. As primeiras investigações apontaram que a mulher teria permitido que o garoto subisse sozinho no elevador antes de cair do 9º andar - uma altura de 35 metros.

Os detalhes das etapas iniciais da investigação foram detalhados em video em coletiva de imprensa com o delegado que está à frente do caso, Ramón Teixeira, titular da Delegacia Seccional de Santo Amaro. Imagens das câmeras do circuito interno de TV do condomínio foram a principal prova da “negligência” - como a polícia definiu - da mulher no episódio. Já está totalmente descartado, entretanto, qualquer relação da moradora com a queda da criança e o que provocou a sua morte antes mesmo de chegar ao Hospital da Restauração (HR), para onde foi socorrida. As imagens mostram que Miguel tentou entrar no elevador em busca da mãe - a empregada doméstica Mirtes Renata Santana da Silva, que passeava com o cachorro dos patrões na rua - uma primeira vez, sendo detido pela mulher. Numa segunda tentativa, após a criança apertar no interruptor de vários andares, a moradora - provavelmente irritada com a insistência do garoto em sair do apartamento à procura da mãe - o deixa seguir no elevador, apenas observando a porta do equipamento se fechar.