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Notícias

Agora virtual, Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco reabre na próxima semana

@Secovi-PE - 27/03/2024


Na próxima segunda-feira, 01, a 1° Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco - 1° CCA-PE, reabre em formato totalmente virtual, ganhando dessa forma mais alcance de público e conferindo mais praticidade para todo o estado. De acordo com o coordenador da 1° CCA - PE, o advogado Thiago Dueire, as audiências serão realizadas por meios de plataformas de videochamadas, atendimento com balcão virtual, por WhatsApp e por telefone.

"Neste novo formato, o interessado em resolver sua demanda seja por uma conciliação, mediação ou arbitragem acessa o sistema da 1° CCA-PE através do site (www.1ccape.com.br), realiza seu cadastro e protocola sua demanda", explica, lembrando ainda que no site estão disponíveis o Regimento Interno, comunicados e as Resoluções inerentes à Câmara.

A equipe integrante da 1° CCA-PE é construída por especialistas em Direito Imobiliário, Condominial e Contratual.
"Logo, qualquer pessoa pode utilizar nossos serviços principalmente os corretores, as imobiliárias, os condomínios, entre outros " exemplifica o coordenador.

O serviço funcionará de segunda a sexta das 8h às 13h. Os contatos são:
E-mail
camara@1ccape.com.br
Cel./WhatsApp +55 (81) 99211-4348

Prestadoras de serviço devem enviar declaração de quitação de débitos

@Fonte: Pernambuco.Com - 08/07/2020


As prestadoras de serviços devem declarar a quitação anual de débito ao consumidor a partir das faturas do mês de maio e os consumidores devem ficar atentos a esta informação. O direito é assegurado pela Lei Federal nº 12.007/2009, como reforça o Procon Recife, destacando que o consumidor inadimplente não tem direito ao documento declaratório. O documento serve para que o consumidor não precise mais guardar todas as faturas dos últimos 12 meses por cinco anos, facilitando a comprovação de quitação dos débitos em caso de necessidade.

Alguns dos fornecedores obrigados a enviar são concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas. A declaração deve estar na fatura do mês de maio e no mesmo documento o consumidor deve receber a declaração de quitação dos últimos 12 meses do ano anterior, que pode estar inserida no mesmo corpo da fatura mensal.

Microempresas e microempreendedores individuais, no âmbito privado, também devem estar atentos porque acabam descumprindo a obrigatoriedade por falta de informação e podem sofrer sanções. "As empresas são responsáveis pelo cadastro de seus clientes não cabendo a desculpa futura de falta de dados para a emissão e encaminhamento da declaração ao endereço do cliente, salvo verificado que o cliente não comunicou uma mudança de endereça", explica a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.

Em caso de não recebimento da declaração de quitação, o consumidor deverá requerer à empresa prestadora dos serviços públicos ou privados e, não a recebendo, poderá procurar um advogado para requerer judicialmente a declaração.