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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Imóveis da União desocupados serão vendidos pela internet

Pessoas físicas também poderão adquirir os bens oferecidos

@Fonte: Portal CBN Recife - 27/07/2020


A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) anunciou nesta sexta-feira (24) que abrirá concorrência pública para a venda de imóveis do governo federal pela internet, a partir de um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que é a empresa pública de tecnologia da informação.

O novo sistema de concorrência eletrônica permite que os interessados possam fazer buscas e visualizar informações sobre o imóvel desejado. Uma das novidades, permitida pela Lei 14.011 (sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro), é que pessoas físicas também possam comprar os imóveis desocupados.

"Nesse momento, a SPU está focada em vender, em um primeiro momento, todos os imóveis que não têm uso para a administração pública, erradicar o abandono", afirmou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, durante coletiva de imprensa para anunciar o novo sistema.

Segundo Bispo, existem diversos imóveis públicos e terrenos subutilizados. “Quando não há nenhuma política pública ou nenhum outro aproveitamento, esses imóveis devem ser alienados porque, ao serem alienados [transferidos de propriedade], eles passam a arrecadar IPTU nos municípios, o desenvolvimento socieconômico gera emprego, gera taxa, gera renda para o próprio governo", disse.

- Avaliação de R$ 100 milhões

A partir de segunda-feira (27), estarão disponíveis 109 imóveis, distribuídos em sete estados do país, com valor total de avaliação de cerca de R$ 100 milhões. Segundo Bispo, no entanto, um total de 907 imóveis estão na "esteira de vendas", com uma expectativa de arrecadação de R$ 1,7 bilhões, caso sejam todos colocados à venda. De acordo com a SPU, são prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos vagos e sem uso, ou seja, que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que geram custos para a administração.

Um dos leilões mais aguardados nesse novo formato é do edifício A Noite, no Rio de Janeiro. Inaugurado em 1929, o prédio, de 22 andares e 102 metros de altura, tem projeto do arquiteto francês Joseph Gire, também criador do Hotel Copacabana Palace, e do brasileiro Elisário Bahiana. Foi o primeiro arranha-céu da América Latina e primeiro mirante do Rio de Janeiro, e é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2013.

O valor estimado da venda do edifício A Noite é de R$ 90 milhões. O edifício também abrigou a pioneira Rádio Nacional desde a sua criação, em 1936, e foi ocupado durante décadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Ainda de acordo com a nova lei que flexibiliza a venda de bens públicos, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. No caso de um imóvel ter sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis, mantendo-se o desconto.

- Como comprar

A participação no leilão é feita pelo Portal de Imóveis da União . Na página, os bens podem ser filtrados por valor ou pela localização por estado ou município. Há, ainda, a avaliação, identificação do respectivo edital e mapa com localização.

Para participar da concorrência pública, o interessado deverá fazer o credenciamento prévio no portal Gov.br, realizando login com nome e senha. Depois disso, basta apresentar a proposta, que deve ser igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel. A partir de então, o interessado se torna um licitante e passa a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.

Segundo a SPU, será desclassificada proposta de pessoa física que não esteja com o CPF regular; possua sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o poder público; e exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Ministério da Economia; ou que possua qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Ministério da Economia.