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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Governo lança programa habitacional Casa Verde e Amarela: "A bola está com o parlamento"

@Pernambuco.Com - Brasil - 25/08/2020


O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta terça-feira (25) a Medida Provisória que cria o “Casa Verde e Amarela”, novo programa de habitação do governo federal que substituirá o “Minha Casa, Minha Vida”, do governo Lula.

Segundo o ministério do Desenvolvimento Regional, a meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, o que será possível com a redução na taxa de juros para a “menor da história” do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) além de mudanças na remuneração do agente financeiro.

Em rápido discurso, o presidente Jair Bolsonaro ressaltou que a responsabilidade de aprovação da proposta é do parlamento. “A bola agora está com o Parlamento, Ricardo Barros e Eduardo Gomes”.

“Gostaria de cumprimetar os ministros que trabalham incansavelmente nessa questão bem como nosso parlamento que agora recebe essa MP e a aprovará com toda certeza e se for o caso, farão aperfeiçoamento. Assim é que se fazem as leis, assim é que nós nos apresentamos para atender a nossa sociedade”, declarou.

Bolsonaro também falou sobre a dificuldade dos brasileiros na aquisição da casa própria e citou um exemplo pessoal. “Deixei a minha casa aos 16 anos de idade. Na época, meu pai, com sete filhos, não tinha uma casa própria. Teve anos que nos mudamos três vezes dentro da mesma cidade”, contou.

O chefe do Executivo também prestou homenagem ao Dia do Soldado e defendeu a participação de militares na política declamando uma frase de Duque de Caxias, patrono do Exército.

“Hoje, 25 de agosto, Dia do Soldado. Tem uma célebre de Caxias nosso patrono. Ele disse: “Sigam-me os que forem brasileiros”. E para aqueles que teimam em achar que o militar não pode participar de política, aqueles poucos, uma frase também: “Minha espada não tem partido”. E eu complementaria: o partido de todos nós é o Brasil”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, não participou da solenidade. Já o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que o programa “leva em consideração a criatividade, a eficiência do serviço público e a necessidade de usar os recursos com proficiência e aplicar de tal maneira que faremos muito mais com muito menos”.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ressaltou que o programa é uma "melhora daquilo que já existe". "Você não precisa reinventar a roda, o que é fundamental é melhorar a eficiência de coisas que já funcionam."

Casa Verde e Amarela

De acordo com a pasta, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5% para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil e 0,25% para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil por mês. Nesses locais, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais regiões, a 4,5%.