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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Entre palafitas e sonhos de vida melhor

Moradores do Bode comemoram transferência a conjunto habitacional, mas temem custos com contas e distância da produção de mariscos

@Fonte: Dário de Pernambuco - Vida Urbana - 25/08/2020


Um caminho feito por tábuas na entrada das palafitas nos fundos da comunidade do Bode, na Zona Sul do Recife, leva a um labirinto de becos onde estão barracos sobre estacas. As palafitas abrigam um universo de pessoas que têm como sustento o rio. Foi lá que encontramos a marisqueira Dilma Pessoa, 51, mãe de 15 filhos. Nascida e criada na comunidade, ela ainda não sabe ao certo como será sair do lugar que conheceu como moradia desde que nasceu e se mudar para o habitacional Encanta Moça 1 e 2, que serão construídos no antigo terreno do aeroclube.

“Eu passei a minha vida toda aqui. Por mim eu não sairia. Criei todos os meus filhos aqui e gosto daqui”, afirmou sorridente. Ao lado dela, a filha de 31 anos, Angelina Pessoa, também não gostaria de sair de perto do rio. “A gente faz tudo aqui. Lá no conjunto vai ter conta de luz e água para pagar. Vamos ficar distantes dos mariscos. Eu prefiro meu barraco e ter o sustento para os meus filhos”, revelou.

Há três anos, a Prefeitura do Recife fez o cadastro das famílias e numerou cada um dos barracos. O de Laudicéia da Siqueira, 60, quase foi perdido. Mãe de oito filhos, ela acordou de madrugada com o piso cedendo. “Só deu tempo de correr com os meninos. Hoje eu estou no barraco do vizinho até que o meu seja consertado. Com o movimento das águas, as estacas acabam saindo do lugar”, contou.

Viver em cima da maré não é fácil e muita gente conseguiu aterrar os barracos. “Mesmo assim quando a maré sobe a água entra nas casas. Não vejo a hora de sair daqui”, revelou dona Marileide Severino da Silva, 52 anos.

De acordo com o secretário de Infraestrutura do Recife, Roberto Gusmão, os dois conjuntos residenciais estão bem próximos do Rio Pina e os moradores vão poder continuar a ter o rio como sustento. “Assim como ocorreu com a Ilha de Deus, entre outras, haverá ações da Secretaria de Desenvolvimento para que seja destinada uma área onde as pessoas poderão exercer suas atividades. Todas as palafitas do Bode serão removidas e a área será urbanizada para evitar invasões”, destacou.

Um dos desafios, segundo o secretário é manter as pessoas nos habitacionais. Muita gente tenta vender, o que é proibido, e acaba voltando àcondição de miserabilidade. “Quando uma pessoa recebe um apartamento desse, vale cerca de R$ 70 mil e muita gente quer vender. É preciso conscientização para evitar que isso ocorra”, diz.

PROJETO

Os 600 apartamentos terão entre 45 e 47 metros quadrados, com dois quartos, sala, banheiro e cozinha, e acabamento estabelecido pela atual gestão, com cerâmica nas áreas molhadas, reboco, forro de gesso e pintura completa interna e externa.