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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Projeto Aeroclube: bairro do Pina deve ganhar maior parque urbano do Recife

Para além dos habitacionais destinados aos moradores das palafitas da Comunidade do Bode, projeto prevê construção de parque de 12 hectares, creche e Upinha 24h

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 02/09/2020


O bairro do Pina, na Zona Sul do Recife, deve ganhar o maior parque urbano da cidade. O anúncio foi feito pela Prefeitura do Recife (PCR), nesta quarta-feira (2), durante apresentação do projeto de ocupação para a área do antigo Aeroclube de Pernambuco. Além do parque e dos dois habitacionais já divulgados, o espaço terá creche municipal, Upinha 24h e memorial em homenagem ao Aeroclube. Toda a obra está orçada em R$ 99 milhões.

O parque terá 12 hectares e será equipado com duas pistas de cooper, circuito de bicicleta, campo de areia, quadra, parcão, econúcleo, academia inclusiva e pistas de skate, bicicross, patins e patinete. Um anfiteatro também será construído no local, além de um memorial em alusão ao Aeroclube, com a preservação da pista de pouso. Margeando a Via Mangue, o equipamento terá duas passarelas acessíveis, que possibilitarão o acesso aos dois lados do espaço. A construção do Parque Aeroclube está estimada em R$ 75,5 milhões, e a creche e a Upinha, orçadas em R$ 6 milhões cada.

O projeto ainda prevê a urbanização, no valor de R$ 15 milhões, da Comunidade do Bode, de onde sairão as famílias beneficiadas pelos conjuntos habitacionais. Na área, segundo a PCR, serão implementados sistemas de abastecimento de água e de saneamento e ciclovia, bem como será feita a requalificação das margens do Rio Pina, visando a evitar a reocupação por construções irregulares. De acordo com o projeto, os Habitacionais Encanta Moça I e II terão, ao todo, 600 apartamentos, destinados a pessoas que viviam nas palafitas às margens do mangue. No último dia 20, foram iniciadas as obras dos 12 blocos de apartamentos. O valor dessa parte do projeto, executada pelo Programa Minha Casa Minha Vida, está em R$ 49,2 milhões.

A previsão, segundo Roberto Gusmão, secretário de Infraestrutura da Prefeitura do Recife, é de que os apartamentos fiquem prontos dentro de um ano. “A gente já tem os cadastros dessas palafitas feitos há mais de dois anos; estamos com isso absolutamente atualizado. A gente espera que, daqui a um ano, que é o prazo contratual estabelecido entre a empresa e a Caixa Economia Federal, a gente tenha o empreendimento do habitacional feito e, com certeza, a próxima administração licitando para que a gente possa ter todos esses investimentos envolvidos", explica.

A licitação citada pelo secretário diz respeito ao leilão ou concorrência pública de 13,1% (38 mil m²) da área total do Aeroclube, que tem 290.720 m². Apesar da modalidade não ter sido definida ainda, foi apresentada como alternativa para custeio de todo o projeto. “O valor de R$ 99,5 milhões é orçamento. Para pagar esse valor, será feito um leilão ou concorrência pública de uma parte do terreno”, explicou Teógenes Leitão, diretor-executivo de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura do Recife. Essa etapa, no entanto, deve ser deixada para a próxima gestão. “Nós vamos deixar para a cidade um grande projeto. Todos os projetos executivos serão finalizados até o final de setembro, mas, por responsabilidade, nós não vamos fazer o leilão nem vamos fazer a concorrência, uma vez que estamos finalizando nossa gestão dentro de poucos meses”, afirmou. Também não há previsão para a entrega do parque urbano, que ainda não teve obras iniciadas.