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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Aplicativo - Agentes de endemias voltam a receber ferramenta para inspecionar arboviroses

@Fonte: Pernambuco.Com - Vida Urbana - 04/09/2020


Com o cronograma paralisado desde o início da pandemia da Covid-19 em Pernambuco, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) voltou, nessa quinta-feira (3), com a entrega de smartphones que têm acesso ao aplicativo e-visit@PE, tecnologia que proporciona mais agilidade ao trabalho de monitoramento e consolidação de dados referentes à ocorrência das arboviroses (dengue, zika e chikungunya).

Desta vez, foram entregues 137 aparelhos equipados com a ferramenta para agentes comunitários de endemias (ACE), coordenadores, supervisores e técnicos do município de Olinda, pertencente à I Gerência Regional de Saúde (Geres). Para evitar a aglomeração de pessoas, a solenidade de entrega aconteceu apenas com os supervisores dos serviços, seguindo todos os protocolos sanitários, no auditório da Policlínica Barros Barreto, no Carmo.

Com os decretos de isolamento social anunciados pelo Governo de Pernambuco para evitar o contágio pelo novo coronavírus, os municípios foram orientados a seguir alguns cuidados específicos. "Os municípios da I Geres já haviam passado por capacitações para que os técnicos e agentes de endemias fossem apresentados à tecnologia e aprendessem todos os fluxos de inserção dos dados no sistema. No período de isolamento mais rígido, recomendamos que as gestões, além de adotar os cuidados preconizados pelo Ministério da Saúde no controle vetorial, avançassem na computação desses números. A cidade de Olinda conseguiu avançar nos trabalhos, o que possibilitou a entrega dos smartphones equipados com a tecnologia. Agora, mesmo com a retomada gradual das atividades, o trabalho continua com todos os cuidados necessários", explica a gerente de Vigilância das Arboviroses da SES-PE, Claudenice Pontes.

Resultado de uma parceria entre as secretarias de Saúde de Pernambuco e Mato Grosso do Sul, estado que já utilizava a tecnologia, o e-visit@ substitui os boletins diários das visitas domiciliares realizadas pelos agentes de endemia, evitando a utilização de papel e a necessidade de digitação pós-visita, o que traz mais agilidade na consolidação das informações.

No aplicativo, os agentes podem localizar os imóveis a serem visitados, selecionar o tipo de visita a ser feita e digitar as informações necessárias, como os focos encontrados e tratados. Ainda é possível fazer upload de imagens. Todos os dados podem ser compartilhados, em tempo real, como os gestores municipais e estaduais.

“A utilização dessa tecnologia possibilita aos gestores dos municípios e do Estado o acesso mais rápido às informações que forem colhidas no trabalho dentro dos territórios. Com esses dados em tempo real, estratégias de combate e cenários epidemiológicos sobre a dengue, zika e chikungunya podem ser desenhados de forma mais imediata e no tempo oportuno”, destaca Claudenice Pontes.

Até o momento, já foram entregues 1.959 smartphones para profissionais de 124 municípios das localizados nas I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII Geres. Os coordenadores e digitadores da plataforma web de todos os municípios já foram treinados pela Secretaria. A expectativa é que, até o fim de setembro, todos os agentes de endemias das cidades também tenham sido treinados para uso da ferramenta. Ao todo, cerca de 3,3 mil smartphones serão entregues.

Em Pernambuco, foram notificados, até 22 de agosto, 26.216 casos de dengue (5.628 confirmados), 4.081 de chikungunya (934 confirmados) e 1.633 notificações para zika (com 12 confirmações). Na I Geres, foram confirmados 1.069 casos de dengue (7.472 notificações), 685 casos confirmados para chikungunya (2.211 notificados) e 1 confirmação para zika (761 casos notificados).