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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Mercado imobiliário de Pernambuco espera crescer 10%

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 16/10/2020


A Caixa Econômica Federal anunciou medidas que vão incentivar o financiamento imobiliário, entre elas a redução da taxa de juros, a renovação na pausa do pagamento da prestação, o pagamento parcial, além da liberação do crédito online. O pacote promete impulsionar o mercado imobiliário em Pernambuco. Diferente de outras atividades econômicas, a pandemia aqueceu o setor no estado, que está com vendas acima das alcançadas neste mesmo período em 2019. Agora, com o anúncio da instituição financeira, que tem a maior participação no mercado imobiliário brasileiro, a expectativa é que a demanda por imóveis cresça mais 10% em Pernambuco.

Segundo Avelar Loureiro, presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), a redução da taxa de juros já era aguardada pelo setor. "A taxa Selic tinha caído de 5,5% para 2%, então era uma medida que esperávamos desde o primeiro semestre. A redução de meio ponto percentual na taxa de juros do crédito imobiliário vai ajudar bastante", disse. Segundo a Caixa, as novas taxas passam a valer a partir do próximo dia 22 e o piso passará de 6,5% para 6,25% mais taxa referencial (TR) ao ano e o teto teve queda de 8,5% para 8% mais TR.

A curto prazo, a expectativa é que haja um aumento de 10% na demanda por imóveis em Pernambuco. "Ela já se encontra um pouco acima do ano passado puxada por questões conjunturais. A pandemia levou as pessoas a não gastar tanto com entretenimento, sobrou mais para gastar na casa. Além disso, o fato de as pessoas estarem mais em casa a tornou um elemento mais valorizado. Fica mais evidente que as pessoas precisam de um novo lar e impulsiona a decisão da compra", ressaltou.

A aquisição online do crédito imobiliário também vai facilitar o financiamento, principalmente neste período de pandemia. "A Caixa está incorporando o que o mercado já vem trabalhando em outros segmentos, onde se compra tudo online. As construtoras já investiram muito na digitalização e continuaram vendendo durante o isolamento. Em maio e junho as vendas atingiram o mesmo ritmo do ano passado. Agora a aquisição do crédito online é o elo de ligação que faltava", disse Loureiro. Com a novidade, o cliente só irá para o banco assinar o contrato.

Os consumidores que estiverem pensando em financiar um imóvel novo, a Caixa renovou a pausa de seis meses nas prestações para contratos até 30 de dezembro. Além disso, há a possibilidade do pagamento parcial da prestação, podendo pagar 75% por até seis meses e entre 50% e 75% por até três meses. "A pessoa pode fechar o contrato até o final do ano e ter seis meses para pagar a primeira prestação. Isso vai ajudar na aquisição", concluiu.