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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Secovi faz críticas a projeto de lei

@Fonte: Diário de Pernambuco - Local - 23/10/2020


O Projeto de Lei Nº 147/2020, de autoria do vereador Rinaldo Júnior (PSB) não foi bem recebido pelo Secovi-PE, Sindicato da Habitação. O coordenador jurídico aponta prejuízos para seus representados decorrentes da limitação para instalação de portarias eletrônicas, além de comprometer o mercado imobiliário.

O PL, que já passou por duas votações na Câmara do Recife e encontra-se na Comissão de Revisão, prevê veto à implantação de portaria virtual em condomínios que excedam a quantidade de 20 unidades residenciais. E nos condomínios habitacionais com até 20 unidades, somente poderá ser implantado sistema de portaria virtual quando houver apenas uma portaria de entrada e saída de pedestres e uma para entrada e saída de veículos.

Onde houver portaria virtual será obrigatória a contratação de seguro específico para sinistros relacionados a acidentes envolvendo veículos e o sistema de automação dos portões bem como a roubos e furtos nas dependências dos condomínios.

De acordo com o Sindicato, isso vai prejudicar mais de 6 mil condomínios do Recife, pois o novo sistema reduziria custos dos condomínios, inclusive na taxa paga por moradores. “Diante da crise econômica agravada pela pandemia, a inadimplência cresceu e para alguns habitacionais é extremamente necessário reduzir custos”, diz o coordenador jurídico do Secovi-PE, Márcio Miranda. A entidade calcular que a folha de pagamento e obrigações trabalhistas com os funcionários representam, em média, de 40% a 50% dos custos mensais dos condomínios.