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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Quinze moradores presos por desvio de energia elétrica

Residentes de condomínio em Olinda foram detidos em flagrante e soltos mediante pagamento de fiança, após Celpe averiguar subtração em 35 apartamentos

@Fonte: Diário de Pernambuco - Local - 23/10/2020


Uma operação da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) identificou, na manhã de ontem, desvio de energia em todos os apartamentos de um condomínio residencial no Bairro de Ouro Preto, Olinda. As equipes técnicas constataram que as 35 unidades consumidoras do edifício não possuíam medidores, mas estavam usando energia normalmente. A ação foi conduzida pela área de inteligência da empresa e contou com o apoio da Polícia Civil e de peritos do Instituto de Criminalística. A concessionária está calculando o volume de energia recuperada. Quinze moradores foram presos em flagrante, levados à delegacia e liberados após pagamento de fiança.

Preliminarmente, a polícia identificou que todos os apartamentos do edifício são alugados e está investigando se pertencem a uma única pessoa. O responsável pelo prédio ainda não foi identificado. Em decorrência das dificuldades para entrar no condomínio, a Celpe solicitou escolta policial para ter acesso às instalações internas do residencial. “O apoio da autoridade policial foi fundamental para o sucesso da operação, já que frequentemente nossos profissionais eram impedidos de entrar no prédio”, relata o gerente de Recuperação de Energia da Celpe, Gustavo Santos.

Após constatar a irregularidade, a Celpe removeu o ramal de ligação responsável pelo suprimento de energia do prédio e está realizando o levantamento da carga que não estava sendo medida. Alguns dos moradores do prédio foram levados no ônibus da polícia para a Delegacia do Varadouro.

CRIME
A Celpe reforça que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves. Em caso de denúncias, os clientes podem entrar em contato pelos canais de atendimento da concessionária, sem a necessidade de identificação.