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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Conjuntura vai nortear mercado imobiliário de Pernambuco em 2021

Manutenção de taxas de juros baixas pode deixar cenário mais positivo

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 28/12/2020


Mesmo em um cenário de pandemia por conta do coronavírus, o mercado imobiliário de Pernambuco promete fechar o ano com o melhor resultado dos últimos cinco anos em termos de unidades vendidas. Porém, por outro lado, o estado deve ter o pior desempenho no que diz respeito a lançamentos. As taxas de juros baixas impulsionaram as vendas, mas os entraves para aprovação impediram mais lançamentos de novos empreendimentos. Para 2021, o cenário ainda é incerto e depende de vários fatores conjunturais, principalmente no contexto nacional, como as reformas e manutenção das taxas de juros baixas.

Segundo Avelar Loureiro, presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), o mercado imobiliário de Pernambuco tem duas distinções. "O Recife e a Região Metropolitana. Apesar de ter sido um ano bom para a construção nacionalmente, o Recife não surfou tanto nesta onda, apesar das taxas de juros baixas e as pessoas mais ávidas para comprar imóveis. Isso porque existem dificuldades de aprovar empreendimentos residenciais e comerciais devido às dificuldades na legislação. Já a Região Metropolitana tem mais flexibilidade e mais áreas para novas habitações, então conseguiu absorver essa carência da população por habitação. Os números não estão fechados ainda, mas serão próximos dos de 2014, que foi o auge", disse.
Para 2021, além do contexto local, o nacional também vai nortear os rumos do mercado imobiliário de Pernambuco. "Está para decidir até o final de fevereiro de o Brasil vai continuar no caminho da responsabilidade fiscal. As taxas de juros baixas dependem das reformas ou não tem como manter nesses níveis. Só continuam porque existe a expectativa que elas sejam realizadas. Quando segue esse caminho, colhe os frutos. Imagine o cenário com os juros baixos e a economia andando, se esse ambiente continuar vamos crescer", afirmou.

Já um possível fim do pagamento do auxílio emergencial vai prejudicar o poder de consumo dos brasileiros, mas não promete interferir no mercado imobiliário. "Os R$ 600 não contribuíram para aumentar a demanda da compra de uma casa até porque a renda permanente que é avaliada, então a retirada não vai afetar a demanda. Mas vai afetar a inflação porque o aumento do consumo pressionou os preços dos materiais de construção e o setor vem sofrendo com a alta no valor do aço, cimento, condutores elétricos, entre outros produtos. O auxílio emergencial beneficiou o consumo, mas não para investimento, então o mercado imobiliário não foi beneficiado. A taxa de juros baixa é que impulsiona", concluiu.