Decreto 49.487/20 – Retomada dos Eventos Sociais.
@Secovi - 29/09/2020

Ilustríssimos(as) Srs.(as) responsáveis legais dos condomínios residenciais e não residenciais, administradoras de condomínios, administradoras de imóveis e imobiliárias.
O Governo do Estado de Pernambuco, no dia 25 de setembro de 2020, através do Decreto nº. 49.487/20, no seu artigo 1º, alterou os artigos 11, 12, 13, 17 e 18 do Decreto nº 49.055/20, permitindo a retomada a partir do dia 28 de setembro de 2020, das realizações de eventos sociais, limitados a 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas.
Portanto, o uso do salão de festa do condomínio está liberado para os eventos sociais, devendo ser respeitado os mesmos limites de capacidade impostos para a realização de assembleias, ou seja, 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente em que será realizado, com até no máximo 100 (cem) pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.
Feitas tais considerações, esperamos auxiliá-los no enfrentamento deste contexto de calamidade pública, sendo certo que mantemo-nos ao inteiro dispor por meio do telefone (81) 2123-9400 das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Márcio Gomes
Presidente
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