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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Recife retoma desconto de 10% no IPTU

Imóveis residenciais e comerciais têm direito ao benefício, desta quinta até o dia 30 de abril, desde que a quitação seja em parcela única

@Fonte: Diário de Pernambuco - Economia - 15/04/2021


A lei que renova o desconto de 10% sobre o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2021 entra em vigor nesta quinta-feira no Recife. Com a norma, o governo municipal garante o mesmo benefício dado aos contribuintes que quitaram o tributo até 10 de fevereiro. A justificativa para a adoção da nova medida é recrudescimento da pandemia da Covid-19.

O desconto vale para os imóveis residenciais e comerciais. Para aqueles que nada pagaram do IPTU, os 10% serão calculados no valor do total do tributo, mas desde que o contribuinte opte pela parcela única. Aqueles que escolheram pelo parcelamento do imposto terão o mesmo percentual de desconto. Este, contudo, se aplica apenas à soma das parcelas ainda devidas e devendo ser quitada de uma só vez.

Sancionada na última terça-feira pelo prefeito João Campos, horas após a aprovação pela Câmara Municipal, a lei permite a redução dos valores até o dia 30 deste mês. O prazo e o desconto, ainda segundo o texto a ser publicado hoje, também são válidos para o pagamento em parcela única da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a conhecida taxa de limpeza.

Os novos boletos da parcela única com desconto de 10% estarão disponíveis a partir desta quinta-feira. Para acessá-los, os interessados devem entrar no Portal de Finanças do município, cujo endereço é https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/iptutaxalimpeza. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Finanças do Recife.

Antes da renovação do desconto no IPTU e na TRSD, em março, o município, dentro de um conjunto de ações de enfrentamento da pandemia, prorrogou o prazo de vencimento do IPTU e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de bares, restaurantes, lanchonetes e do setor de hotelaria da cidade. O governo estima que essa medida em favor de tais empresas terão um impacto de R$ 8,5 milhões no tesouro municipal.

Outra medida adotada pela prefeitura, em março, foi a prorrogação do prazo de pagamento do ISS de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte vinculadas ao Simples Nacional. Isso deve beneficiar cerca de 19,5 mil empreendimentos.