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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Prefeitura de Jaboatão anuncia Refis para moradores em débito com o município

O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que deseja quitar os débitos de IPTU, CIM e TLP vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020 O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que deseja quitar os débitos de IPTU, CIM e TLP vencidos até o dia 31

@Fonte: Portal CBN Recife - 26/04/2021


A prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, anunciou o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários (Refis), voltado a contribuintes que estão em débito com o município. O plano entrará em vigor no dia 3 de maio e irá até 30 de setembro. Segundo a gestão, o pacote de medidas oferece descontos de até 90% nos juros e multas para quitação de débitos com IPTU, ISS, TLP e CIM. O Refis também visa facilitar o pagamento do ITBI, que poderá ser quitado em até dez parcelas. A meta da gestão municipal é arrecadar cerca de R$ 5 milhões.

O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que deseja quitar os débitos de IPTU, CIM e TLP vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, pode acessar o Portal do Contribuinte no site jaboatao.pe.gov.br. Se pagar à vista, o desconto é de 90% nos juros e multas. Caso opte por dividir de duas a 30 parcelas, o abatimento é de 60%. Se for de 31 a 60 parcelas, o desconto é de 30%. Já o Refis para o ISS beneficia quem tem débitos até o dia 31 de março de 2021, tendo os mesmos descontos. No caso do ITBI, o pagamento pode ser feito em dez vezes, sem abatimentos.