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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Caixa anuncia redução das parcelas de financiamento habitacional para auxiliar clientes na crise

Clientes que solicitarem poderão ter até 75% de redução da parcela mensal por período determinado. Beneficiários do Auxílio Emergencial ou do Seguro Desemprego poderão suspender temporariamente o pagamento das parcelas.

@Fonte: Portal G1 - 07/06/2021


O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nesta segunda-feira (7) que o banco irá oferecer redução de até 75% no valor das parcelas de financiamento habitacional, por prazo limitado, para auxiliar os clientes em meio à atual crise financeira. Além disso, beneficiários do Auxílio Emergencial ou do Seguro Desemprego poderão contar com uma "pausa" no pagamento das parcelas.



De acordo com Guimarães, a solicitação de redução da parcela deverá ser feita pelo App Habitação Caixa. O desconto será concedido por prazo determinado, conforme o percentual concedido:

Redução de até 25% da prestação por até 6 meses;

Redução de até 25% a 74,99% da prestação por até 3 meses;

Redução acima de 75% da prestação, mediante comprovação da perda de renda e avaliação pela Caixa

Para ter acesso a até 74,99% de desconto por até 3 meses não será necessário qualquer tipo de comprovação ou análise. Já os clientes que desejarem mais de 75% de desconto precisarão comprovar que perderam renda e serão submetidos a uma avaliação.



Ao final do prazo estabelecido, a cobrança volta ao valor normal e os desconto concedidos serão cobrados, proporcionalmente, até o final do contrato.



O banco enfatizou que "a taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração" mediante a concessão do desconto nas parcelas.



Já a suspensão do pagamento das parcelas para quem estiver recebendo o Auxílio Emergencial em 2021 ou o Seguro Desemprego deverá ser solicitada pelo App Habitação Caixa ou por meio do telefone 0800-104-0104. A pausa da cobrança será feita pelo prazo de até 6 meses.



"Essas medidas proporcionam às famílias a possibilidade de se reorganizarem para voltar a pagar integralmente a prestação mensal", destacou a Caixa em comunicado à imprensa.