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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Conta de energia puxa inflação

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 10/06/2021


A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 0,83% em maio deste ano. A taxa é superior ao 0,31% de abril e a maior para um mês de maio desde 1996 (1,22%), segundo dados divulgados, ontem, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A alta da bandeira vermelha cobrada em maio na conta de todos os brasileiros já impactou o custo de vida. E vem mais por aí porque está sendo cobrado um valor maior em junho. Essa cobrança extra ocorreu devido a pouca quantidade de água nos reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste responsável pelo armazenamento de cerca de 70% da água que pode gerar energia elétrica no Brasil.

O IPCA acumula taxas de 3,22% no ano e 8,06% em 12 meses. Ainda em maio, os nove grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram inflação em maio, com destaque para habitação (1,78%) e transportes (1,15%). Os itens que mais influenciaram esses grupos foram energia elétrica (5,37%), que passou para a bandeira tarifária vermelha patamar 1 no mês, e a gasolina (2,87%).

Outros grupos com taxa de inflação importantes foram saúde e cuidados pessoais (0,76%), alimentação e bebidas (0,44%) e artigos de residência (1,25%). Os demais grupos variaram entre 0,06% (educação) e 0,92% (vestuário).

Com o anúncio do IBGE, os economistas passaram a revisar para cima suas previsões tanto para a inflação como para a taxa de juros - a ferramenta usada pelo BC para tentar conter a alta de preços. "O índice está alto e causa preocupação. Isso deve levar o Banco Central a continuar a subir a taxa de juros", disse o economista-chefe do Banco Itaú, Mário Mesquita. A Rio Bravo Investimentos elevou sua projeção para a Selic de 6,25% para 6,50% no fechamento do ano.

"A inflação mais pressionada parece mais duradoura. Na verdade, está havendo espalhamento. Vemos, pela difusão, que não é concentrada em um item só. O índice de difusão (que aponta a distribuição da inflação pelos diferentes tipos de produtos) ficou em 64% em maio e está rodando acima de 60% nos últimos três meses. Essa questão de custos está muito espalhada em toda cadeia. Os problemas na cadeia de suprimentos impactam a produção de diversos itens", diz Tatiana Nogueira, economista da XP Investimentos.

Ela também diz acreditar agora numa Selic de 6,5% ao fim deste ano. Antes, a aposta da corretora era de que esse nível só seria atingido em 2022.

"O problema, aqui, é que todo mês a gente está apontando uma surpresa, e ela vem sistematicamente", ressaltou o economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez. "Ainda que a surpresa tenha sido concentrada em combustíveis e alimentação fora do domicílio, eu estou prestes a revisar o cenário de inflação para cima."

BAIXA RENDA

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de compras para famílias com renda até cinco salários mínimos, ficou em 0,96% em maio deste ano, a maior taxa para o mês desde 2016 (0,98%).

O índice ficou acima do observado em abril (0,38%), segundo dados divulgados, no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O INPC acumula 3,33% no ano e 8,9% em 12 meses. O INPC teve percentuais maiores do que os da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acusou variações de 0,83% em maio, de 3,22% no ano e de 8,06% em 12 meses.

Em maio, os produtos alimentícios, medidos pelo INPC, tiveram inflação de 0,53%, enquanto os não alimentícios registraram alta de preços de 1,1%, no período.