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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Nove imóveis são interditados após desabamento de galpão na Zona Oeste no Recife

Mulher que mora perto do local conta ouviu som alto antes de nuvem de poeira subir. Defesa Civil realiza nova vistoria nesta quarta (14). Ninguém ficou ferido.

@Fonte: Portal G1 - Pernambuco - 14/07/2021


A Defesa Civil interditou nove imóveis no entorno do galpão que desabou na noite da terça-feira (13), no bairro da Estância, na Zona Oeste do Recife. A equipe realiza uma análise mais detalhada nesta quarta-feira (14) para verificar o que pode ser liberado e o que vai precisar passar por reparos ou ser demolidos, bem como as possíveis causas do desabamento.

No imóvel, funcionava uma empresa de venda de equipamentos para supermercado, restaurantes e afins, que já estava fechada quando ocorreu o incidente e, com isso, não houve registro de feridos.

Na parte da frente do imóvel, funcionava a loja e, nos fundos, o depósito do estabelecimento. A parede frontal ficou de pé, mas foi possível ver que a parte de trás do estabelecimento veio abaixo. Algumas paredes ficaram pendendo no ar, que devem ser demolidas, segundo o secretário de Defesa Civil do Recife, Cassio Sinomar.

"Isso tudo é risco para a população. [...] Vamos verificar para dar mobilidade para rua aqui. Vamos verificar com o proprietário para ver quais são as medidas que ele vai tomar", apontou o secretário.

Moradores do entorno relataram que já haviam percebido problemas na estrutura da construção. "A gente avisou à Defesa Civil, falava com líder comunitário. Tinha rachadura, buraco na janela e água minava muito [pela parede]", contou Taíse Lima, que mora numa casa próxima ao imóvel (veja vídeo acima).

O imóvel fica na Avenida Recife, nas proximidades ao supermercado Atacadão. Taíse relatou ter ouvido três sons altos, antes de ver a nuvem de poeira subindo. "Pegamos as crianças e corremos para o quintal", recordou.

O imóvel era alugado. O locatário e proprietário da loja Filareti Nobre, negou que houvesse rachaduras ou vazamentos por baixo. "Há dois anos que estou nesse prédio. A gente trabalhou ontem [terça] o dia todinho, porque aqui o horário era de 8h às 17h. [...] Quando eu saí, que cheguei em casa, foi que ligaram para mim", contou.

Nobre afirmou que se alguém foi procurado, deve ter sido o proprietário do imóvel, mas que ele desconhecia problemas. Agora, o desafio é tentar repor os prejuízos.

"É imensurável o prejuízo que eu tive. [...] Documento, tudo. Eu não sei nem mais o que vou fazer. Eu só tenho essa renda", declarou o proprietário.

Apesar do ocorrido, Nobre contou que ficou aliviado por saber que não houve feridos ou vítimas. "Os bens, acontece, a gente perde e pode recuperar. Eu sei que vai ser muito difícil, mas a vida é que é primordial. Então, graças a Deus que não houve vítimas nem na parte da loja, nem na vizinhança", disse o proprietário.

Vistoria

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que fez o desligamento da energia do prédio ainda na terça-feira (13) e liberou para atuação do Corpo de Bombeiros, que encerrou a atuação por volta das 21h (veja vídeo acima).

A Defesa Civil fez uma primeira avaliação na noite da terça, mas um trabalho mais detalhado foi iniciado nesta quarta.

"A gente precisa fazer essa avaliação, eliminar todos os riscos e, depois, verificar todas as causas desse ano terrível. Graças a Deus, não teve vítima. Porém, nossa prioridade agora é verificar todo o entorno", declarou Sinomar.

Segundo o secretário, os moradores dos imóveis interditados foram dormir na casa de parentes.