Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

Agora virtual, Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco reabre na próxima semana

@Secovi-PE - 27/03/2024


Na próxima segunda-feira, 01, a 1° Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco - 1° CCA-PE, reabre em formato totalmente virtual, ganhando dessa forma mais alcance de público e conferindo mais praticidade para todo o estado. De acordo com o coordenador da 1° CCA - PE, o advogado Thiago Dueire, as audiências serão realizadas por meios de plataformas de videochamadas, atendimento com balcão virtual, por WhatsApp e por telefone.

"Neste novo formato, o interessado em resolver sua demanda seja por uma conciliação, mediação ou arbitragem acessa o sistema da 1° CCA-PE através do site (www.1ccape.com.br), realiza seu cadastro e protocola sua demanda", explica, lembrando ainda que no site estão disponíveis o Regimento Interno, comunicados e as Resoluções inerentes à Câmara.

A equipe integrante da 1° CCA-PE é construída por especialistas em Direito Imobiliário, Condominial e Contratual.
"Logo, qualquer pessoa pode utilizar nossos serviços principalmente os corretores, as imobiliárias, os condomínios, entre outros " exemplifica o coordenador.

O serviço funcionará de segunda a sexta das 8h às 13h. Os contatos são:
E-mail
camara@1ccape.com.br
Cel./WhatsApp +55 (81) 99211-4348

Proprietário deve ter cuidado com as cláusulas propostas

@Folha de Pernambuco - Imóveis - 20/09/2013


Muita gente pensa que, pelo simples fato de possuir um imóvel e colocá-lo para aluguar, pode incluir no contrato as condições que bem entender. A realidade, no entanto, não é bem assim. Embora o proprietário possa, sim, estipular limites e regras, nem tudo é permitido. Quando as cláusulas “passam dos limites”, são consideradas ilegais e, portanto, nulas. A advogada especialista em Direito Imobiliário Fernanda Magalhães ressalta que toda relação contratual está submetida à obediência aos princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da equidade contratual. “A obediência a esses preceitos estabelecidos expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor é incondicional e independente de pacto contratual”, argumenta. Dessa forma, esclarece Fernanda, uma cláusula é considerada abusiva quando estabelece obrigações consideradas iníquas ou coloca o consumidor em desvantagem exagerada perante o fornecedor. São exemplos de condições abusivas, diz o vice-presidente de Locação e Administração de Imóveis do SecoviPE, Frederico Mendonça, as que preveem que em caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino pague uma multa muito alta. Definir um valor acima do legalmente aceito para o reajuste do aluguel é outra situação de cláusula contratual nula. No fim das contas, o prejuízo de ter uma irregularidade no contrato acaba caindo sobre o proprietário. “O inquilino pode entrar com uma ação para que o juiz declare aquela cláusula nula. Ele também pode não cumprir a obrigação prevista e esperar que aquilo lhe seja cobrado judicialmente, sem sucesso”, informa Mendonça.