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Notícias

Abertas inscrições para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”

@Secovi-PE - 12/04/2024


Abertas as inscrições no site do Secovi-PE para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, disponível também para não associados, mediante taxa de inscrição de R$250,00. Para associados, o curso é gratuito. O curso ocorrerá em maio, nos dias 08 e 10.

O curso de Zeladoria é ministrado pela equipe do Secovi-PE em parceria com a Becker. Dividido em dois módulos, cada um com carga horária de 04 horas, trabalha junto ao funcionário do condomínio tópicos que vão desde imagem pessoal, marketing pessoal, higiene pessoal, postura profissional, até a função do zelador no condomínio, otimização da rotina, e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades.

Prédios MISTOS devem ter REGRAS estabelecidas

@ Folha de Pernambuco – Imóveis - 20/09/2013


Para pessoas que vivem em um condomínio, o compartilhamento de algumas áreas e o convívio incomum, com o tempo passa a ser visto com naturalidade. Na maioria das vezes, com o auxílio da administração do prédio, as normas estabelecidas em assembleia são cumpridas e o respeito entre os condôminos torna-se mútuo. Contudo, alguns prédios de grandes cidades são projetados não só para fins residenciais. É possível perceber que alguns possuem pontos direcionados comércio dentro do imóvel, seja na parte térrea ou na cobertura. Mas será que esse tipo de construção é realmente regular ou está apto para oferecer boas condições habitacionais? Com essa divisão entre residencial e comercial, precauções e normas diferenciadas precisam ser seguidas entre moradores e empreendedores que residem ou trabalham no local. De acordo com o diretor de Locação do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Frederico Mendonça, os empreendimentos construídos com fins comerciais e residenciais são uma modalidade antiga de construção que havia sido deixada de lado, mas que agora está de volta. “Devido ao crescimento das grandes metrópoles, essa tendência retornou com força, respeitando sempre a divisão entre área de comércio e área demoradia”, explica. Por conta da necessidade de divisão, esses prédios são projetados de forma diferente dos outros apenas residenciais ou empresariais. “O número de pontos comerciais que terá na cobertura ou térreo do imóvel dependerá de seu tamanho e da forma como ele foi projetado. Essas medidas, divisões e separações devem ser respeitadas a fimde prevenir contra futuros desentendimentos entre moradores e comerciantes”, conclui Frederico. Selma Almeida é moradora de umprédio, no Centro do Recife, há 25 anos, emque há dois blocos, umpara fins comerciais e residenciais e outro apenas residencial. De acordo com ela, existem regras de convivência entre empresa e residência. “Em assembleias condominiais, nós estabelecemos normas de circulação paramoradores em áreas comerciais, assim como há um regimento que impede o trânsito de moradores por essas áreas. Há uma divisão, no bloco B, funcionam lojas no térreo e sobreloja, a partir do primeiro andar, apenas residencial. Dessa forma, pontos comerciais nos demais andares são proibidos”, explica. Existe uma grande diversidade de empresas em edifícios mistos, consultórios médicos, lojas de conveniência e até mesmo academias. Segundo o morador de um edifício, também no Centro do Recife, Yves Alberto, no imóvel onde reside, funciona uma academia, onde ele, inclusive faz aulas. “O fato de existir estabelecimentos comerciais no edifício, estabelecendo-se medidas de convivência com os moradores, não atrapalha em nada a rotina dos moradores. Eu mesmo não me sinto incomodado. Em alguns casos se torna conveniente, pois a academia onde faço aulas funciona no prédio onde moro, torna-se até uma facilidade”, opina Yves.

Não há restrições para manter atividades comerciais em prédios
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Marcos Lins, atualmente não há nenhuma lei que restrinja o funcionamento de empresas dentro de prédios também residenciais. “Se a empresa estiver com o IPTU assim como o alvará de funcionamento, nada a impede de manter atividades dentro do prédio, onde constará que o imóvel está apto a receber empresas e moradores e que um não irá interferir na rotina do outro”. O advogado ainda ressalta que as normas estabelecidas em assembleias precisam ser cumpridas. Segundo Luciano Barbosa, síndico de um prédio misto na Conde da Boa Vista a tarefa de administrar um prédio com essas características pode ser árdua. “Em um edifício onde um ou dois pavimentos comportam empresas e nos demais andares residências, há uma dificuldade em manter o controle de pessoas que circulam nessas determinadas áreas”, explica. A mudança contínua de administração pode ser outro problema, segundo o síndico. “Antes de assumir a administração do meu prédio, não havia o menor respeito com relação às áreas individuais de empresa e residência, era tudo misturado. Por conta disso, nós tivemos que estabelecer algumas normas em assembleia”, conclui.