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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Como resolver problemas com vagas de garagem em condomínio

Saiba que nem sempre o condomínio pode ser responsabilizado por incidentes na área interna do edifício

@Jornal do Commercio - 20/03/2016


Se você escolheu morar em apartamento sabe que um dos assuntos mais delicados entre a vizinhança é a garagem do carro de cada um. Os problemas que podem ocorrer com o veículo são muitos, mas mesmo que ocorram incidentes ou avarias no veículo dentro do prédio a responsabilidade nem sempre é do condomínio como muita gente imagina. Situações bem comuns registradas nos prédios são furto de objeto de dentro do automóvel ou dano na lataria (pode ser um arranhão ou batida).

Nessas situações, mesmo com o carro dentro do prédio, a responsabilidade não é do condomínio e o dono do veículo vai de ter assumir o prejuízo. No caso da colisão entre veículos, a dica dos especialistas é que as partes envolvidas no sinistro devem entrar num acordo. A exceção é quando o responsável pela batida trabalha no edifício, seja o porteiro, zelador ou qualquer funcionário sob responsabilidade do síndico.

“Se o veículo foi furtado ou danificado e ficar comprovado que um funcionário foi o responsável então os condôminos terão que arcar com o prejuízo”, conta o consultor-jurídico do Sindicato da Habitação de` Pernambuco(Secovi-PE) Noberto Lopes. Uma situação comum nos prédios é um morador sair para pegar o carro e encontrar um arranhão ou amassado na lataria. Alguns ficam na dúvida se o problema aconteceu mesmo no prédio; outros têm certeza. Numa situação como essa o recomendado é solicitar as câmeras de monitoramento para identificar quem danificou o veículo. Caso o prédio não dispunha de monitoramento, a vítima não terá como provar que alguém do prédio quebrou o seu carro e o problema terá que ser resolvido pelo proprietário, sem direito ao ressarcimento do condomínio. Há outras ocasiões em que um carro aparece danificado no residencial. Crianças desacompanhadas dos pais em áreas comuns de um edifício que atiram objetos e danificam o veículo. Existem ainda casos em que objetos de algum apartamento cai e atingem para-brisas de carros estacionados embaixo do prédio. Se for este tipo de ocorrência o dono do veículo não terá dificuldades em receber a indenização.

É recomendável tirar fotos comprovando a avaria no automóvel, acionar o síndico e registrar o fato no livro de ocorrência do condomínio. Fazer mais de um orçamento do serviço a ser feito para não haver dúvidas quanto ao valor cobrado para reparo. “Se for comprovado que o dano foi proveniente de algo que caiu do edifício a responsabilidade é de quem lançou. O proprietário deve ser indenizado pelo condomínio e o culpado arcar com o prejuízo”, acrescenta Noberto. Agora se não houver dinheiro em caixa o síndico deverá cobrar uma taxa extra para efetuar o pagamento ao proprietário do carro avariado.

Segundo ele, um dos acidentes que ocorre com frequência é quando o porteiro aciona o botão automático do portão e atinge o veículo que está saindo ou entrando no prédio. Foi o que aconteceu com um corretor de imóveis que pediu para não ter o nome revelado. Ao tentar sair do prédio, o porteiro acionou o botão e o portão eletrônico bateu no retrovisor de seu automóvel. Prontamente ele procurou o síndico do edifício, que de imediato se prontificou em indenizar. Pediu apenas que ele realizasse o orçamento em três oficinas. E se você mora num prédio com garagem no subsolo? Algo bem mais grave com o seu veículo pode acontecer. Em dias de chuva forte, há casos de garagens que alagam e a água entra em seu possante. Um prejuízo enorme já que pode danificar o motor e outras peças importantes. Se for comprovado que o problema está na drenagem da garagem a responsabilidade fica com o condomínio por falta de manutenção no equipamento. Agora se todo o sistema estava em ordem, mas não deu conta da chuva será preciso uma perícia para avaliar o caso.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/veiculos/noticia/2016/03/20/como-resolver-problemas-com-vagas-de-garagem-em-condominio-226887.php?utm_medium=social&utm_source=whatsapp&utm_campaign=social