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Notícias

Abertas inscrições para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”

@Secovi-PE - 12/04/2024


Abertas as inscrições no site do Secovi-PE para o curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, disponível também para não associados, mediante taxa de inscrição de R$250,00. Para associados, o curso é gratuito. O curso ocorrerá em maio, nos dias 08 e 10.

O curso de Zeladoria é ministrado pela equipe do Secovi-PE em parceria com a Becker. Dividido em dois módulos, cada um com carga horária de 04 horas, trabalha junto ao funcionário do condomínio tópicos que vão desde imagem pessoal, marketing pessoal, higiene pessoal, postura profissional, até a função do zelador no condomínio, otimização da rotina, e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades.

Aluguel atrasado e o salário penhorado

Se não houver recurso, decisão deve servir de base para outros casos de dívida de locatários

@Jornal do Commercio| Publicado em 20/09/2017, às 07h15 - 22/09/2017


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode servir de base para diversas ações que tratam de dívidas de locação de imóveis. A determinação estabeleceu que o valor de aluguéis atrasados reclamados em uma ação fosse descontado diretamente do salário de devedor, respeitando um percentual máximo de 10%. Caso não haja recurso, o texto pode criar precedente para mais uma forma de cobrança de dívidas referente a aluguel, que entra na lista das contas em atraso por parte de 59,4 milhões de brasileiros, segundo dados do SPC Brasil referentes a agosto.

O processo que culminou na decisão se arrastava há dez anos e chegou a ser questionado, já que, normalmente, o penhor incide sobre os bens do devedor, não sobre seu salário. Isso acontece porque a remuneração é considerada meio de subsistência e seu bloqueio pode comprometê-la. Esse entendimento, no entanto, foi rebatido. "A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família", afirmou a ministra do STJ Nancy Andrighi ao negar o recurso.

Para os especialistas, a decisão reforça a tendência do novo Código de Processo Civil, que dá mais garantias aos credores. "O natural é que as obrigações e contratos sejam cumpridos, não é normal ser complacente com a inadimplência. O normal é uma sociedade na qual todos cumprem o seu dever", opina Renato Pinheiro Filho, sócio da Pinheiro, Gondim e Sarubbi advogados.

Já o advogado Marcus Lins, do escritório homônimo, destaca que o mais comum é a busca pelos bens dos devedores e que penhorar salário não deve se tornar a primeira alternativa da justiça. "O salário normalmente era preservado, já que é preciso pensar na subsistência do devedor. Por isso, para se chegar a essa decisão, tudo isso foi levado em consideração".

Segundo o Secovi-PE, as dívidas de locação e de taxa condominial têm crescido tanto que a principal consequência é a questão dos preços. "É uma questão matemática. É preciso levar em conta se vale mais baixar o preço cobrado e negociar ou deixar o imóvel desocupado por tempo indeterminado até que se encontre outro locatário", pondera o assessor jurídico da entidade, Noberto Lopes.

De acordo com o SPC Brasil, a crise ainda é determinante sobre a inadimplência: 26% dos devedores se justificam pela falta de emprego e outros 14% pela queda de renda.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2017/09/20/stj-determina-penhor-de-salario-para-quitar-divida-de-aluguel-307615.php