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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Recife sedia fórum sobre mercado de loteamentos

Durante toda esta quarta-feira (17), das 8h às 18h, palestrantes discutem questões como distratos e financiamentos

@Portal JC Online - Economia - 15/10/2018


Nesta quarta-feira (17), no Radisson Hotel, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, o mercado de loteamento esterá em pauta durante a segunda edição do Fórum Loteamentos, realizado pela Smartus - empresa do GRI Group que conecta líderes dos setores imobiliário e de infraestrutura para debater os segmentos e alavancar negócios.


Durante todo o dia, das 8h às 18h, palestrantes como Eduardo Berto (New House), Fábio Tadeu Araújo (Brain – Inteligência Corporativa), Fernanda Mustacchi (Mustacchi &Laurenti Advogados), Juliana Mello (Fortesec Securitizadora), Marcus Castro
(Hectare Capital), Ralph Vasco (Stant), Roberto Lins Filho (Imobi Desenvolvimento Urbano) e Saulo Suassuna Filho (Molegolar) irão discutir os caminhos da estratégia de vendas, distratos e segurança jurídica; crédito e financiamento imobiliário, além de compartilhar cases de sucesso.

Durante o evento, de olho nas possibilidades trazidas pela tecnologia, também será realizada uma rodada de negócios com startups do setor imobiliário. “A proposta é discutir o que há de mais inovador no segmento loteador, abordar desafios e estratégias para alavancar negócios, e traçar um panorama desse mercado na região para os próximos 12 meses”, diz Guilherme De Mauro, diretor executivo da Smartus.

Ingressos
Para participar, os interessado podem acessar o site do evento e garantir os ingressos que vão de R$ 790 a R$ 1.896 (grupo de três pessoas).