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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Torres serão lançadas para vendas

Projeto urbanístico do Cais José Estelita será apresentado a corretores amanhã. Primeira etapa prevê dois edifícios e conceito de uso misto

@Diário de Pernambuco - Local - 06/11/2018


Aconstrutora Moura Dubeux, que integra o Consórcio Novo Recife, lançará amanhã as vendas de duas das 13 torres previstas para a área do Cais José Estelita, zona central do Recife. De um total de oito lotes, o Mirante do Cais, como foi batizado, é o primeiro dos empreendimentos e ficará mais próximo do Cabanga.

Apesar do projeto já ter sido aprovado pela Prefeitura do Recife, a licença de construção só poderá ser emitida pelo município após o encerramento das pendências judiciais que envolvem o projeto Novo Recife. Atualmente, elas tramitam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Com isso, a expectativa da Moura Dubeux é de que as obras do Lote 1 comecem em 2019.
De acordo com a assessoria de comunicação da construtora, o Mirante do Cais será composto por dois edifícios residenciais. Dentro do conceito de uso misto, o térreo das duas torres contemplará lojas para uso ativo de comércio e serviços. O número de andares e mais detalhes do projeto serão divulgados apenas para corretores de imóveis convidados. As plantas serão de quatro tipos: 226, 232, 262, 268 metros quadrados, com o preço do metro quadrado a R$ 7 mil em média.
Com dois apartamentos por andar, cada unidade terá quatro suítes e quatro vagas na garagem. A área comum do empreendimento contará com piscina aquecida através de energia solar, terraço gourmet, salão de festas, espaço kids, playground, academia, salão de jogos, quadra de tênis, co-working, hall social, horta e teto verde. A expectativa é que as duas torres do Mirante do Cais sejam finalizadas até 2022. Até lá, a Moura Dubeux deve lançar o empresarial Parque do Cais, que estará dentro desse mesmo lote 1.

“Cumprindo as diretrizes definidas pelo poder público junto às expectativas de desenvolvimento para a região do Cais José Estelita, a Moura Dubeux apresenta o empreendimento Mirante do Cais, o primeiro dos empreendimentos do lote de número 1. A obra seguirá o projeto aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife e o empreendimento respeita o perfil de escalonamento de construção da área”, disse em nota a Moura Dubeux.

O antigo projeto Novo Recife, agora chamado de Cais José Estelita, prevê a construção de 13 prédios que variam de 14 a 38 andares, sendo os de menor escalonamento na área próxima ao Forte das Cinco Pontas, onde está localizado o sítio histórico do bairro de São José. Desse universo, constam dez edifícios residenciais, um hotel, um empresarial e um misto, que contempla flat e empresarial.

JUSTIÇA
Um dos imbróglios judiciais que envolvem o projeto é em relação à legalidade do leilão que colocou à venda o terreno do antigo Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, um dos ativos da antiga RFFSA, que havia sido arrematado em 2008 pelo Consórcio Novo Recife Empreendimentos. Em novembro de 2017, a Quarta Turma do TRF5 decidiu, por unanimidade pela legalidade do leilão, alterando a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), dada em novembro de 2015 e reafirmada em junho de 2016, em que declarava a nulidade. O recurso ao TRF5 foi uma apelação do consórcio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da União Federal contra a decisão do SJPE.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao próprio TRF5, por meio de embargos de declaração, com o objetivo de esclarecer obscuridades e omissões em decisões judiciais relativas a esse processo. A Quarta Turma do tribunal julgou o pedido do MPF em setembro deste ano e os autos estão sendo analisados pelo órgão. Em relação ao último acórdão do tribunal, o MPF está decidindo se vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).