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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Desistência de imóvel dá multa

@Diario de Pernambuco - 21/11/2018


Brasília - O Senado aprovou ontem o texto-base do projeto que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário. A versão aprovada ontem mantém a previsão de pagamento de multa de até 50% do valor do imóvel pelo comprador que desistir do negócio. No entanto, como ainda há emendas a serem votadas, o que deve ocorrer hoje, esse ponto poderá ser alterado. E, sendo modificado, o texto ainda passará por outra análise na Câmara.
O valor da multa provocou muita polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. A jurisprudência atual determina uma retenção em torno de 10% a 25% do preço do imóvel
Pelo valor elevado da multa, o projeto chegou a ser rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em julho. Um recurso foi apresentado para que houvesse nova apreciação. Entre os parlamentares que apoiam a proposta, existe a visão de que o distrato pode contribuir para destravar o mercado imobiliário, em crise nos últimos anos e, assim, melhorar o ambiente econômico do País.
“Veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades materializados na geração de empregos”, comemorou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.
Na versão aprovada, a multa de até 50% poderá ser cobrada no caso de imóveis adquiridos de construtoras que tenham a contabilidade dos empreendimentos separados de suas próprias contas (patrimônio de afetação). Para as que não têm, a multa é de até 25%.
“O importante é criar um marco que desincentive o distrato”, disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou um conjunto de emendas apresentadas ao projeto em sua segunda passagem pela CAE. Ele explicou que, quando um comprador desiste da compra de um apartamento, ele desequilibra financeiramente todo aquele empreendimento. O problema é mais sério quando o empreendimento está no patrimônio de afetação.