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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Plano Diretor: Zeis serão ampliadas no Recife

Vinte e uma das 61 Zonas Especiais de Interesse Sociais (Zeis) terão suas áreas expandidas. Uma nova Zeis beneficiará a comunidade do Pilar

@Vinícius Andrade, da FolhaPE - 04/12/2018


As Zonas Especiais de Interesse Sociais (Zeis) do Recife serão ampliadas. A ideia é que, a partir da promulgação do novo Plano Diretor, 21 das 61 Zeis já existentes na Cidade tenham suas áreas expandidas, e uma nova Zeis será criada em uma área que compreende a comunidade do Pilar, localizada no bairro do Recife. A ideia das Zeis é importante para o desenvolvimento sócio-econômico dos setores mais pobres da sociedade, mas especialista questiona a eficácia do programa.

“As Zeis são reconhecidas como áreas de interesse social que recebem investimentos federais. Um dos aspectos mais importante é a proibição do remembramento de lotes, impedindo assim, que o mercado imobiliário venha a se apropriar dessas áreas”, afirmou o urbanista Milton Botler.

“Quando a Prefeitura começa a fazer melhorias na infraestrutura do local, a área se valoriza, e as Zeis são protegidas de qualquer interesse de empresas do setor imobiliário”, concluiu. As Zeis, também chamadas de Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) são áreas demarcadas no território de uma cidade, para assentamentos habitacionais de população de baixa renda. Essas áreas devem estar previstas no Plano Diretor e demarcadas na Lei de Zoneamento.

Um dos delegados presentes, Moisés Severino, 55, representante da comunidade do Coque, acredita que sérias mudanças para as comunidades do Recife vão ser conquistadas a partir do novo Plano Diretor do Recife. “É uma conquista a ampliação das Zeis, algo que lutamos e necessitamos. Se não, muita gente acaba expulsa de suas próprias casas e nem sabe porque. Mas não adianta nada se a Prefeitura não fazer o trabalho dela também. A gestão tem que criar políticas públicas eficazes para trazer água potável, saneamento básico para as populações mais simples.”

A ampliação das Zeis foi votada na Conferência Municipal de revisão do Plano Diretor que aconteceu nestas segunda-feira (3) e terça-feira (4). Delegados e delegadas, que representavam diversos setores da sociedade e organizações sociais, estiveram na Conferência, onde foram votados todos os pontos que vão estar presentes no Plano Diretor que vai ser enviado à Câmara dos Vereadores para votação e futura promulgação do prefeito de Recife, Geraldo Júlio.

Durante a conferência, 103 propostas foram revisadas e votadas.