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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

IPTU VERDE DÁ DESCONTO PARA CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM CARUARU

ABATIMENTO É DE 10% E PODE DURAR ATÉ 10 ANOS, MAS SÓ SE APLICA A EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS A PARTIR DE AGORA

@Marina Barbosa, da Folha de Pernambuco - 02/01/2019


Empreendimentos imobiliários sustentáveis terão desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Caruaru a partir de agora. É que a cidade decidiu dar abatimentos de até 10% no tributo para estimular a construção de edifícios que minimizam os danos ao meio ambiente, criando, assim, o primeiro IPTU Verde de Pernambuco.

Secretário da Fazenda de Caruaru, Diogo Bezerra contou que o abatimento no IPTU pode durar até 10 anos e vale tanto para residências e prédios, quanto para projetos comerciais e industriais. O incentivo fiscal, porém, só beneficia edifícios que forem erguidos a partir deste ano. “A ideia é premiar os projetos novos, que já forem construídos com a intenção de preservar o meio ambiente”, explicou o secretário.

Serão beneficiados, portanto, projetos com elementos de sustentabilidade como energia solar, energia eólica, coleta seletiva, reuso da água, telhado verde e reaproveitamento da luz e da ventilação natural. Até equipamentos como lâmpadas de LED, equipamentos economizadores de água, medição individualizada de gás, bicicletários e manutenção de vegetação nativa contribuem com a avaliação das obras.

“Vamos pontuar os edifícios de acordo com os itens que eles apresentam. E, assim, classificá-lo em uma das três faixas do projeto”, explicou o secretário, dizendo que a faixa de pontuação determina o tempo que o abatimento tributário vai vigorar: a faixa um oferece o desconto de 10% no IPTU por três anos, a faixa dois por seis anos e a faixa três por 10 anos.

Quem quiser ter acesso ao benefício deve, portanto, apresentar o projeto-executivo da residência ou do edifício que vai construir para a Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB). “Vamos avaliar os projetos e encaminhar os que têm essas características para o cadastro do IPTU Verde”, contou o secretário, garantindo que, caso o desconto seja concedido para a construtora de um prédio, todos os moradores desse edifício terão o abatimento de 10% quando a obra for entregue.

Criado através do Projeto de Lei Complementar (PL) 73, o IPTU Verde de Caruaru foi inspirado na legislação tributária de Florianópolis e nas condições de financiamento da Caixa Econômica Federal, que oferecem descontos no IPTU e nos juros de construções sustentáveis, respectivamente.

“O conceito de preservação é o mesmo”, disse o secretário, lembrando que o IPTU Verde também segue uma prática internacional que certifica edificações que investiram em tecnologias sustentáveis em seus projetos de construção.

Reajuste
Em Caruaru, o IPTU terá um reajuste de 4,56% neste ano. O percentual se baseia na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre novembro de 2017 e outubro de 2018, como determina a lei 16.607 de 2000. Por isso, também será o índice dereajuste do imposto de cidades como Recife, Olinda e Jaboatão. Na capital, os 351 mil carnês de pagamento começam a ser distribuídos nos próximos dias com o primeiro vencimento em 10 de fevereiro. Além do reajuste de 4,56%, contudo, os carnês oferecem desconto de 10% para pagamento da cota única ou abatimento de 5% para o pagamento parcelado em dia. Já em Jaboatão e Olinda, o desconto para pagamento em cota única pode chegar a 30%.