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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Erro na emissão de boletos do IPTU de Olinda troca nome de proprietários

Segundo a Secretaria da Fazenda, contribuintes afetados não vão ser prejudicados e terão prazo de pagamento adiado.

@Fonte: Portal G1 - Pernambuco - 07/02/2019


Alguns moradores de Olinda receberam o boleto do IPTU e notaram um erro: as informações contidas eram sobre o seu imóvel, mas o boleto estava no nome de outra pessoa. Segundo a Secretaria da Fazenda e Administração do município, os contribuintes que receberam o boleto com erro não devem ter prejuízos e têm o prazo de pagamento adiado. "Isso foi uma inconsistência no arquivo que foi remetido ao banco de alguns contribuintes. E esses contribuintes estão vindo aqui na sede da Secretaria da Fazenda regularizar sua situação e não vão ser prejudicados em nenhum momento", afirma a secretária da Fazenda de Olinda, Maria do Carmo Batista.

Para os proprietários que já pagaram o boleto sem perceber o erro, a secretária afirma que não vai haver prejuízo. "O contribuinte em momento algum vai ser prejudicado. Nesses casos, o sequencial que consta no carnê do IPTU é referente àquele imóvel", explica Maria do Carmo.

Para corrigir o erro, o proprietário do imóvel deve imprimir um novo boleto, que pode ser acessado no site da prefeitura de Olinda ou solicitado na sede da Secretaria da Fazenda e Administração, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 170, no bairro do Varadouro, próximo ao Mercado Eufrásio Barbosa. O local funciona de segunda a sexta-feira em horário estendido, das 8h às 15h.

A cota única e a primeira parcela do IPTU vencem na quarta-feira (13). Para os contribuintes que tiveram esse problema com informações erradas no boleto o prazo é estendido até o dia 28 de fevereiro, sem acréscimo de juros ou multa.

Quem optar pela cota única recebe um desconto de 30% no valor do imposto. Também é possível parcelar o pagamento em até 10 vezes. Para este ano, o aumento do imposto foi de 4,56% em média.