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Notícias

O condomínio é responsável pelo dano causado por coisas que dele cair ou forem lançadas?

@Secovi-PE - 19/04/2024


Nos casos em que não se possa determinar de qual a unidade foi lançada os objetos, a responsabilidade será atribuída a todos os condôminos, conforme determina o artigo 938 do Código Civil.
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Portanto, a responsabilidade pelo ressarcimento ao dano sofrido, é do condomínio, independente da convenção prevê que não será responsabilizada pelos danos ocorridos nas áreas comuns, senão vejamos:

Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 29/08/2023
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Queda de objeto em veículo. Condomínio. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela parte autora. Exame do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO: cerceamento de defesa afastado. Artigo 355 , inciso I , do CPC que autoriza o julgamento antecipado da ação quando desnecessária a produção de outras provas. Alegação sobre a necessidade de produção de prova pericial e depoimento pessoal que se mostrou genérica e não demonstrou de que forma iria influenciar o resultado do julgamento. O julgador, ademais, como destinatário das provas, poderá condicionar sua produção à necessidade e à conveniência, podendo o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370 do CPC . MÉRITO: responsabilidade objetiva do condomínio por danos causados pela queda de objetos derrubados por unidades autônomas quando não identificado o morador responsável. Aplicação do artigo 938 do Código Civil . Precedentes. Nexo causal entre a conduta e o evento danoso caracterizada. Previsão no regulamento condominial de ausência de responsabilidade do condomínio por danos aos veículos na garagem que não afasta a responsabilidade objetiva extracontratual prevista em lei. Dever de reparar os danos ocasionados a automóveis estacionados nas vagas externas disponibilizadas pelo condomínio reconhecido. Carro da autora que, todavia, estava estacionado em local proibido, no qual somente era permitida carga e descarga. Contribuição para a ocorrência do evento danoso. Culpa concorrente caracterizada. Artigo 945 do Código Civil . Valor do dano material alegado na petição inicial não impugnado especificamente em contestação. Condomínio réu que deverá arcar com metade da quantia pleiteada pela autora. Sentença reformada

Entorno da Via Mangue será urbanizado pela Prefeitura do Recife

As intervenções incluem pavimentação de ruas, iluminação, paisagismo, construção de um estacionamento e de uma passarela

@Fonte: Portal JC Online - Cidades - 06/02/2019


Até outubro, um trecho do entorno da Via Mangue, próximo ao RioMar, no bairro do Pina, Zona Sul da capital, deve estar de cara nova. Pelo menos essa é a promessa da Prefeitura do Recife, que está iniciando um projeto de urbanização da área, com serviços de iluminação, pavimentação, paisagismo, construção de um estacionamento, de uma passarela e complemento de ciclovia.

Parte da Rua Saturnino de Brito, além das ruas Paulo Mafra e Adônis de Souza, serão pavimentadas. A demanda é antiga entre os moradores. A professora Cleide Lima, 73 anos, mora há quase quatro décadas na Rua Adônis de Souza e sonha em ver a rua asfaltada. “Somos esquecidos pela prefeitura. Quando chove, a rua alaga e a água invade as casas. Quando não chove, a poeira leva sujeira para as residências. Muita gente por aqui adoece por causa das duas coisas”, conta ela.

A comerciária Claudicéia Gomes, 58, mora na mesma rua e já perdeu as esperanças de ver a pista recapeada. “Eu não acredito mais, não. A placa que foi colocada pela prefeitura diz que a obra deveria ter começado em dezembro. Até agora, nada foi feito”, denuncia.

Presidente da Autarquia de Urbanização do Recife (URB), João Alberto Costa Faria afirma que a obras já tiveram início, a partir do momento em que os canteiros começaram a ser instalados. “Ao todo, nove áreas do entorno da Via Mangue compõem um projeto paisagístico maior. Estamos contratando o projeto executivo, para dar início à captação de recursos para execução das demais intervenções”, detalhou.
A etapa que está em obras terá investimento de R$ 2,7 milhões. Os recursos, explica o presidente da URB, são saldo da própria execução da Via Mangue, com contrapartida do município de cerca de R$ 1 milhão.

- PROJETO:

Além da pavimentação das ruas, o projeto prevê a construção de uma alça que ligará as Avenidas República do Líbano e Dirceu Velloso Toscano de Brito. Será construída ainda uma passarela, que ligará o Belvedere, mirante da Ponte Estaiada da Via Mangue, à nova área urbanizada. A passarela, que terá forma helicoidal, será construída em aço e terá três metros de largura.

Na parte de baixo do mirante, será construído um estacionamento com 20 vagas. A ciclovia do entorno do RioMar será aumentada em 80 metros. Na área, serão plantadas 84 árvores e instalados 14 bancos de concreto. “Com essas intervenções, vamos melhorar a qualidade de vida de quem vive nas ruas beneficiadas e também melhorar o acesso ao Belvedere, que hoje não é feito pelo pedestre”, resume Faria.